Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos sem prejuízo salarial.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a dispensa do trabalhador deve ocorrer de forma remunerada, ampliando o acesso a exames voltados à detecção precoce de doenças graves.
O benefício contempla procedimentos preventivos relacionados a câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e ao papilomavírus humano (HPV). A medida busca incentivar o diagnóstico antecipado e reduzir riscos associados ao avanço dessas doenças.
Com a mudança, foi incluído o parágrafo 3º no artigo 473 da CLT, que trata das ausências justificadas. Além de garantir o direito à folga, o texto determina que os empregadores informem seus funcionários sobre a possibilidade de utilizar os dias para cuidados preventivos.
A legislação também impõe às empresas o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre o HPV e os tipos de câncer contemplados. As orientações devem seguir diretrizes do Ministério da Saúde.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida busca reduzir afastamentos prolongados por doenças que poderiam ser identificadas precocemente, equilibrando a proteção à saúde do trabalhador com a manutenção da produtividade.