O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, ao negar recurso apresentado pela União.
A decisão foi proferida pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, que entendeu não haver risco imediato que justificasse a derrubada da liminar concedida em primeira instância.
O recurso havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, que buscava restabelecer a cobrança prevista na Medida Provisória 1.340/2026.
A liminar beneficia multinacionais do setor de petróleo, como TotalEnergies, Shell e Equinor, que contestaram a medida sob o argumento de que o tributo teria caráter exclusivamente arrecadatório e violaria regras constitucionais.
O imposto foi instituído pelo governo federal como parte de um pacote para conter a alta dos combustíveis, especialmente do diesel, em meio às tensões no mercado internacional de energia. A estratégia incluía compensar a perda de arrecadação com a redução de tributos como PIS e Cofins.
Na avaliação da magistrada, a União não demonstrou prejuízo imediato que justificasse a suspensão da decisão anterior, mantendo, assim, a proibição da cobrança até julgamento definitivo do caso.
O mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal, sem data definida.
A disputa ocorre em um contexto de pressão inflacionária nos combustíveis. Dados recentes mostram alta significativa nos preços, com impacto direto no custo de transporte e na inflação geral do país.