O avanço do uso do Pix no Brasil tem sido acompanhado por novas modalidades de fraude. Entre elas, o chamado “golpe do Pix errado” tem se espalhado ao explorar a boa-fé dos usuários para induzir transferências indevidas.
Na prática, o golpe começa com uma transferência real feita pelo criminoso para a conta da vítima. Em seguida, ele entra em contato alegando erro e pede a devolução do valor — mas para uma conta diferente da que realizou o envio.
É nesse momento que ocorre a fraude: ao atender ao pedido, a vítima utiliza recursos próprios para fazer uma nova transferência, enquanto o golpista ainda tenta reaver o valor original junto ao banco, alegando irregularidade.
Especialistas apontam que a estratégia se baseia em técnicas de engenharia social, como pressão por urgência e apelos emocionais, para reduzir o tempo de reação da vítima e evitar verificações mais cuidadosas.
Para evitar o golpe, a principal orientação é utilizar exclusivamente a função de devolução disponível no aplicativo do banco, que garante que o valor retorne à conta de origem. Também é essencial conferir o extrato e desconfiar de contatos que insistam em soluções rápidas fora dos canais oficiais.
Caso a fraude seja consumada, o usuário deve acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado pelo Banco Central que permite o bloqueio de valores na conta de destino, desde que ainda haja saldo disponível.
O prazo para solicitar a análise é de até 80 dias após a transação, e os bancos têm até sete dias para avaliar o caso. Se confirmada a irregularidade, os valores podem ser devolvidos total ou parcialmente.
A legislação brasileira também prevê que a retenção de valores recebidos por engano pode configurar apropriação indébita, reforçando a necessidade de devolução — sempre pelos canais oficiais.