Maranhão é condenado por danos ambientais nos Lençóis Maranhenses

Obras sem licença causaram impactos severos e geram multa de R$ 500 mil ao estado


O estado do Maranhão foi condenado pela Justiça Federal por realizar obras de pavimentação na Rodovia MA-320, em Santo Amaro (MA), sem a devida licença ambiental. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta que os danos ocorreram entre 2013 e 2018 na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, sem autorização do ICMBio nem elaboração de estudos ambientais obrigatórios.

Foto: Reprodução


Segundo a sentença, os danos ambientais foram considerados diretos, severos e, em parte, irreversíveis, afetando vegetação nativa e recursos hídricos como os rios Grande, São Lourenço e Queixada. A perícia apontou falhas na mitigação dos impactos e concluiu que a intervenção provocou assoreamento e perda significativa da mata ciliar.


A Justiça determinou que o estado recupere quase um hectare da área degradada, equivalente a um campo de futebol, com apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias ao ICMBio. O estado também deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e executar ações compensatórias, como retirada de entulhos, recomposição vegetal e sinalização da rodovia.


O Maranhão alegou que as licenças haviam sido emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e que uma nota técnica do ICMBio indicava ausência de risco ambiental. No entanto, a Justiça considerou que a nota não substitui os estudos e autorizações exigidos. Ainda cabe recurso da decisão, que reforça a importância da preservação ambiental em unidades de conservação federais.

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