A Corte Constitucional da Itália analisou, na última quarta-feira (11), a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o chamado ius sanguinis. A decisão é aguardada com expectativa por milhões de descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente no Brasil, mas o resultado oficial deve ser divulgado apenas nas próximas semanas.
O julgamento teve como relator o juiz Giovanni Pitruzzella e teve origem em um questionamento apresentado pelo magistrado Fabrizio Alessandria. Durante a audiência, advogados apresentaram argumentos favoráveis e contrários à legislação, enquanto a Avvocatura Generale dello Stato participou da sessão defendendo a validade da norma. Especialistas apontam possíveis violações a princípios constitucionais e tratados internacionais, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Enquanto a decisão não é publicada, a Lei nº 74/2025 segue em vigor, mantendo as restrições ao reconhecimento da cidadania para gerações mais distantes de descendentes italianos. Além disso, novas regras administrativas aprovadas em 2026 centralizam os pedidos em um órgão do Ministério das Relações Exteriores da Itália, em Roma, o que pode tornar o processo mais burocrático e demorado, com prazos de análise que podem chegar a até 36 meses.
Atualmente, têm direito à cidadania italiana principalmente filhos e netos de italianos, desde que os ascendentes não tenham adquirido outra nacionalidade antes do nascimento dos descendentes. As mudanças também criaram exigências específicas para menores de idade nascidos no exterior. Diante desse cenário, especialistas apontam que muitos descendentes têm recorrido à via judicial como alternativa para garantir o reconhecimento do direito à cidadania.