A fábrica de contratos nascida na lata de lixo: 5 prefeituras, mas muito milhões

Como uma empresa criada há 87 dias faturou mais de R$ 10,5 milhões em cinco municípios do Piauí

O ponto de partida: oito meses atrás

Em 30 de julho de 2025, o Portal AZ publicou duas reportagens investigativas minhas revelando que dois municípios piauienses — Lagoa do Piauí e Porto — haviam assinado contratos de limpeza pública com a mesma empresa, na mesma data, com processos licitatórios que apresentavam suspeitas de irregularidades flagrantes. O nome da empresa era Resíduos Ambiental LTDA., uma empresa, constituída em 11 de dezembro de 2024, menos de três meses antes de vencer sua primeira licitação milionária.

Naquela ocasião, o Portal AZ encaminhou as informações ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros. Agora, com exclusividade, a reportagem divulga novos desdobramentos da investigação, baseados em relatórios produzidos após meses de exames e inspeções nos processos licitatórios.

O aprofundamento da análise revelou um cenário ainda mais amplo: além de Lagoa do Piauí e Porto, também foram identificados certames com o mesmo padrão em Monte Alegre e José de Freitas. Com a inclusão de Beneditinos, identificada pela própria redação, chega-se a cinco municípios no total.

Todos são administrados por prefeitos da base aliada do Governo do Estado: Camila Barbosa (PT), em Lagoa do Piauí; Aluízio Vaz (PT), em Porto; Pedro Gomes (PT), em José de Freitas; Dijalma Mascarenhas (PSD), em Monte Alegre do Piauí; e Talles Marques (PSD), em Beneditinos.

Foto: Imagem gerada por IA
Pedro Gomes (José de Freitas), Camila Barbosa (Lagoa do Piauí) e Aluízio Vaz (Porto), além de Talles Marques (Beneditinos) e Dijalma Mascarenhas (Monte Alegre).

O mapa: cinco municípios, um vencedor

A tabela abaixo consolida os dados das cinco concorrências eletrônicas identificadas pela investigação do Portal AZ:

Foto: Reprodução/AZ
Levantamento mostra mais de R$ 10,5 milhões contratados em cinco municípios do Piauí

Todos os contratos foram assinados com a Resíduos Ambiental Ltda, empresa sediada no bairro Cristo Rei, em Teresina, com capital declarado de R$ 1 milhão e único sócio-administrador: Henrique Veloso Alves.

Os editais: ctrl+c / ctrl+v

A análise comparativa dos editais das cinco concorrências revelou coincidências que vão muito além do uso de modelos padronizados. Itens inteiros, com numeração e redação idênticas, aparecem em certames de municípios com realidades geográficas, populacionais e orçamentárias distintas:

Item 1.3 (Porto e Lagoa do Piauí): Critério de julgamento como menor preço global, com citação expressa e idêntica ao Artigo 34 da Lei nº 14.133/2021.

Item 4.1.2.1 (Porto e José de Freitas): Texto idêntico exigindo indicação de sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas e Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Itens 5.28.3/5.28.4 e 6.28.3/6.28.4 (Porto e Lagoa): Cláusulas de desempate baseadas em ações de equidade entre homens e mulheres e programas de integridade — idênticas.

Item 6.10.1 (José de Freitas e Porto): Regra idêntica obrigando apresentação de planilhas de BDI.

Itens 20.14/22.14 e 20.15/22.15 (Porto, José de Freitas e Lagoa): Texto padronizado sobre disponibilização do edital e listagem idêntica de anexos.

Cláusulas de Garantia de Proposta: Redação punitiva idêntica em todos os cinco municípios.

Em Campo Maior (CE 005/2025), o orçamento era sigiloso conforme o item 2.2.2 do Termo de Referência. A Resíduos Ambiental apresentou proposta inicial de exatamente R$ 6.453.903,00 — o teto do orçamento, centavo por centavo. O mesmo fenômeno ocorreu em Lagoa do Piauí, onde a empresa e várias outras cravaram exatamente R$ 1.354.717,02, valor máximo aceito pela prefeitura, conforme item 1.4 do Edital.

Quando os valores são idênticos até nos centavos, é sinal de alerta. O chamado 'preço espelhado' é um dos principais indicadores de combinação prévia em processos licitatórios.

A ART do projeto básico de Lagoa do Piauí foi registrada pelo Engenheiro Civil Jorge Luis Sampaio da Cunha, contratado pela Norteplan Ltda, em 28 de janeiro de 2025, apenas dez dias antes da publicação do edital em 07/02/2025. Em todos os editais, o BDI adotado é de 25%, percentual elevado para serviços de limpeza pública intensivos em mão de obra.

Documento: ata de adjudicação — Lagoa do Piauí (CE 001/2025)

Foto: Reprodução/AZ
Ata de Adjudicação da CE 001/2025 — Município de Lagoa do Piauí. Destaque para a desclassificação de Maurílio M. de Oliveira Silva ME (R$ 1.014.000,00 — menor valor da sessão) sem fundamentação explícita na ata pública.

As desclassificações: a foice burocrática

O padrão mais revelador da investigação está no mecanismo das desclassificações. Em quatro das cinco licitações, empresas com propostas inferiores ao valor final da Resíduos Ambiental foram eliminadas por vícios técnicos menores, enquanto questionamentos formais à documentação da vencedora foram sistematicamente indeferidos.

Lagoa do Piauí: o menor preço que sumiu da ata

A empresa Maurílio M de Oliveira Silva ME., apresentou a proposta mais barata da sessão, R$ 1.014.000,00. A Resíduos Ambiental fechou com R$ 1.015.037,76, R$ 1.037,76 acima da eliminada. A ata classifica Maurílio como 'desclassificada', mas não explica publicamente o fundamento. O item 7.5 do Edital estabelecia que seriam desclassificadas propostas com 'preço manifestamente inexequível'. Como R$ 1.014.000,00 seria inexequível se a vencedora aceitou R$ 1.015.037,76?

Na fase de lances, 18 empresas pararam exatamente em R$ 1.016.037,76 — patamar idêntico até o centavo — valor que corresponde a exatamente R$ 1.000,00 acima do mínimo do intervalo definido no item 6.9 do edital. A Solução Serviço de Limpeza e a Construtora Belvedere também pararam nesse número. A coincidência é estatisticamente improvável.

José de Freitas: a desistência de quem havia vencido

Na Concorrência Eletrônica 002/2025, cinco empresas foram eliminadas de uma vez por falhas no comprovante de pagamento do boleto de garantia de proposta (itens 6.2 e 6.2.1 do Termo de Referência): Construtop, I9 Engenharia, Solução Serviço de Limpeza, FTS Construtora e TFA Engenharia. A Agente de Contratação Maria do Socorro Ribeiro Ibiapina optou pela desclassificação sumária em vez de usar o poder de saneamento previsto no Artigo 12, inciso III, e no item 20.4 do próprio edital.

A empresa Cleiton Dias dos Santos Ltda deu o lance mais baixo de toda a sessão: R$ 374.015,31 mensais, quase R$ 24 mil a menos que a Resíduos Ambiental. Com a vitória garantida, em 06 de janeiro de 2026, entrou no chat do sistema e declarou que 'errou nos cálculos' e que teria prejuízo. Com o menor preço fora, o contrato foi para a Resíduos Ambiental por R$ 398.000,00 mensais. A prefeitura pagará R$ 288.000,00 a mais por ano, dinheiro suficiente para reformar um posto de saúde completo.

O processo de José de Freitas foi suspenso diversas vezes entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, com intervalos inexplicados de semanas. A homologação foi formalizada pelo Secretário Pedro Gomes dos Santos Filho em 27 janeiro de 2026, às 11:52:47, com homologação registrada às 11:53:04, 17 segundos para revisar um processo de quase R$ 6 milhões.

Monte Alegre: a ata de extermínio

Em Monte Alegre, 11 empresas foram desclassificadas em pouco mais de uma hora na tarde de 12/02/2025 — entre 10:33 e 11:42. As razões, identificação prematura do licitante (item 4.16) e ausência de seguro-garantia para pré-classificação (item 5.8). As eliminadas incluíam Megalito, SM Serviços, Alfa Construções, Investserv, Estruturar, Araujo & Belo e Construtop.

A empresa Estruturar Construções registrou formalmente em ata, em 13 de fevereiro de 2025, que 'a apólice de seguro apresentada pela empresa habilitada está em nome de outra empresa', referindo-se à Resíduos Ambiental. O Agente de Contratação Thiago Vogado deferiu a intenção de recurso, mas manteve a habilitação da vencedora e indeferiu o recurso no mérito em 12 de março de 2025. A homologação pelo prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas ocorreu 125 segundos depois da adjudicação.

Porto: R$ 700 mil de diferença por excesso de formalismo

A empresa Investserv Serviços e Construções apresentou o menor preço de toda a sessão de Porto, por R$ 2.129.147,68. Foi desclassificada por falta do 'acervo técnico' da engenheira Carolina Barbosa Penteado, cujo contrato de vínculo havia sido apresentado, mas sem a CAT específica. O Agente de Contratação Adilson Ferreira de Souza Alves optou pela desclassificação em vez de abrir prazo para saneamento, conforme permitia o Artigo 147 da Lei 14.133/2021 e o item 20.4 do edital.

A diferença para o valor da Resíduos Ambiental (R$ 2.839.130,24) é de R$ 709.982,56 — quantia que poderia custear obras, saúde ou educação no município de 12.608 habitantes. Três outras empresas — Engecon, R.A. Construtora e Construflex — chegaram a manifestar intenção de recorrer contra a desclassificação da Investserv, mas depois 'esqueceram' de apresentar as razões recursais. A proibição de consórcios, cláusula presente no edital, impediu que empresas menores se unissem para disputar o contrato de quase R$ 3 milhões.

Beneditinos: dois minutos para homologar R$ 1,3 milhão

Na Concorrência Eletrônica 001/2025 de Beneditinos, apenas quatro empresas chegaram à fase de lances: Construtora Pratica, Construtora Futura e Construflex foram canceladas por identificação prematura (item 4.16), restando apenas a Resíduos Ambiental habilitada. A Construflex recorreu alegando que a vencedora não apresentou certidões de regularidade do emissor da garantia, consultas de pessoa física, certificado do contador e Certidão de Inspeção do Trabalho — e que o atestado operacional teria sido emitido por empresa do mesmo grupo econômico (autocertificação). Todos os pontos foram indeferidos. O contrato (R$ 1.324.970,34) foi adjudicado às 11:03 e homologado às 11:05 — dois minutos. Agente: Igor Mendes da Silva. Autoridade: Talles Gustavo Marques Rodrigues.

O elenco: as mesmas empresas, o mesmo resultado

Um dos elementos mais reveladores da investigação é a estabilidade do grupo de participantes entre os diferentes certames. As mesmas empresas aparecem repetidamente, sempre perdendo ou desistindo:

Foto: Reprodução/AZ
Tabela mostra que apenas uma empresa venceu todos os lotes, enquanto concorrentes foram desclassificados ou não avançaram nos certames.

A Cleiton Dias aparece em quatro dos cinco certames. Em todos participou sem vencer, exceto em José de Freitas, onde ganhou e desistiu. A Solução Serviço de Limpeza participou de quase todos, sempre eliminada ou derrotada. Esse comportamento — participação sem disputa real de preços — é um dos principais indicadores de conluio em licitações, conforme jurisprudência do CADE e do TCU.

A velocidade impossível: homologações em segundos

Homologar uma licitação é o ato pelo qual a autoridade competente atesta que o processo foi regular, que documentos foram analisados, que recursos foram julgados e que o vencedor está apto a contratar. Não é ato meramente protocolar. Os registros de timestamp do sistema BLLCompras revelam o seguinte:

Foto: Reprodução/AZ
Homologações relâmpago: contratos foram aprovados em intervalos de 5 segundos a 2 minutos entre adjudicação e validação pelos gestores.

Nenhum desses intervalos permite, na prática, a leitura do processo, a verificação de documentos ou qualquer análise substantiva. A hipótese mais provável é que os atos foram gerados em sequência imediata pelo sistema — o que não elimina a responsabilidade jurídica da autoridade que os assinou, mas evidencia que não houve revisão independente real dos processos.

O sócio, os eventos e as conexões políticas

Henrique Veloso Alves, único sócio-administrador da Resíduos Ambiental, não é figura nova no ecossistema de contratações públicas piauienses. Além da empresa de limpeza, ele figurava até pouco atrás como sócio da Brazil86 Produção e Eventos Ltda, empresa que faturou R$ 7,6 milhões em 2025 por meio de contratos de inexigibilidade com o governo do estado do Piauí, firmados através do Centro de Difusão Folclórica (CENDFOL).

Foto: Reprodução/AZ
Contratos de eventos foram firmados por inexigibilidade, com valores que chegam a R$ 1,18 milhão e justificativas baseadas em “notória especialização”.

O TCE-PI instaurou investigação sobre esses contratos, questionando a ausência de comprovação efetiva de especialização, a repetição dos mesmos beneficiários e os vínculos pessoais entre os fornecedores e os contratantes. Henrique Veloso Alves é apontado foi na época alvo da auditoria. A simultaneidade é relevante, pois enquanto a Brazil86 acumula contratos de inexigibilidade com o governo estadual, a Resíduos Ambiental — criada pelo mesmo sócio — vence licitações em municípios alinhados com a base governista estadual.

A conexão de Lagoa do Piauí com o TCE

A prefeita de Lagoa do Piauí, Camila Barbosa Sousa Oliveira (PT), é apontada por múltiplas fontes políticas como apadrinhada da conselheira do TCE-PI Rejane Dias, ex-deputada federal, ex-primeira-dama do Piauí. Lagoa do Piauí não publicava contratos no TCE-PI nem prestações de contas, em violação à Instrução Normativa 6/2021, conforme denunciado em reportagem do Portal AZ em 10de fevereiro de 2025. Nenhum dos processos licitatórios investigados foi suspenso preventivamente pelo órgão de controle antes da assinatura dos contratos.

O que diz a lei  e o que deu errado

A Lei 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações, prevê expressamente a obrigação de sanar vícios formais que não comprometam a substância da proposta. O descumprimento sistemático desse princípio, combinado com o resultado invariável, configura ao menos irregularidades administrativas graves:

"Art. 12, III — o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo."

Em todos os municípios investigados, agentes de contratação optaram pela desclassificação de concorrentes com preços menores por questões formais (boletos, CAT, identificação prematura), em vez de abrir prazo de saneamento — ignorando tanto o artigo 12 quanto o artigo 147 da lei. Ao mesmo tempo, questionamentos formais à documentação da Resíduos Ambiental foram indeferidos sem fundamentação robusta.

Em Porto a empresa com preço R$ 710 mil menor desclassificada por falta de CAT de engenheira — cujo contrato de vínculo havia sido apresentado. Em José de Freitas a empresa que ganhou desistiu alegando 'erro de cálculo' — comportamento incompatível com empresário que pagou seguro-garantia. Em Monte Alegre a denúncia de seguro em nome de terceiros registrada em ata e ignorada. Em Beneditinos a alegação de autocertificação de atestado técnico não investigada. Em Lagoa o menor preço eliminado sem fundamentação pública.

O impacto ao erário: quanto custou a rigidez seletiva

A diferença entre os valores efetivamente contratados e as propostas eliminadas ou das desistências representa o custo da 'rigidez burocrática seletiva' identificada nos certames:

Foto: Reprodução/AZ
Diferenças entre propostas eliminadas e contratos firmados chegam a centenas de milhares por ano, com impacto direto aos cofres públicos.

Apenas nas licitações de Porto e José de Freitas, onde as diferenças são mensuráveis, o custo adicional estimado para os cofres públicos ultrapassa R$ 997.798,84 em comparação com as propostas não aproveitadas. É dinheiro que sai do bolso dos contribuintes de municípios com orçamentos anuais modestos, para sustentar um formalismo que foi seletivamente aplicado.

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