As companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil passaram a aceitar a versão digital da certidão de nascimento durante o embarque de passageiros. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil após relatos frequentes de famílias impedidas de viajar por não apresentarem o documento impresso.
A nova orientação beneficia principalmente crianças menores de 12 anos, grupo que costuma utilizar a certidão de nascimento como principal forma de identificação em viagens nacionais. Com a mudança, o documento poderá ser apresentado diretamente pelo celular, desde que possua validade jurídica e sistema de verificação eletrônica, como QR Code.
A decisão foi formalizada por meio de ofício enviado às companhias aéreas e vale exclusivamente para voos dentro do território brasileiro. Em viagens internacionais, seguem em vigor as regras específicas de cada país e das empresas responsáveis pelo transporte.
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a aceitação da versão eletrônica representa avanço na digitalização dos serviços cartorários e amplia a praticidade para os passageiros. A entidade afirma que o documento digital possui a mesma validade jurídica da versão física.
Dados do setor mostram crescimento acelerado da emissão de certidões eletrônicas nos últimos anos. O número de documentos digitais expedidos saltou de pouco mais de 8 mil em 2020 para mais de 62 mil em 2025.
Além da certidão de nascimento, também podem ser emitidas em formato digital as certidões de casamento e óbito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do portal Registro Civil, ou presencialmente em cartórios.
A medida segue a tendência de digitalização já adotada em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação e a nova carteira de identidade digital, ambas aceitas em embarques nacionais.