Justiça manda Sigma Mineração depositar R$ 50 milhões

Decisão aponta problemas ambientais e exige providências imediatas

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão das atividades noturnas da Sigma Mineração no complexo de lítio Grota do Cirilo, localizado nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi publicada no domingo (17) e atende a denúncias de comunidades que relatam impactos causados pela operação da empresa na região.

Foto: Gustavo Basso/DW

Além da interrupção das atividades consideradas mais ruidosas durante a noite, a mineradora deverá cumprir uma série de medidas emergenciais, incluindo o depósito de R$ 50 milhões como garantia para assegurar o cumprimento das determinações judiciais.

A Sigma Mineração é subsidiária da Sigma Lithium Corp., empresa que atua na exploração do maior depósito de lítio do Brasil e um dos maiores do mundo. As operações na Grota do Cirilo começaram em 2023 e, desde então, moradores das comunidades vizinhas relatam problemas relacionados à poeira, ruídos, vibrações e danos em residências.

Na decisão, a juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, aponta a existência de um cenário de degradação ambiental e de possíveis violações de direitos fundamentais das populações atingidas.

Entre as medidas determinadas está a suspensão imediata de atividades ruidosas entre 22h e 6h, incluindo detonações. As explosões só poderão ocorrer em horários previamente definidos e comunicados às comunidades com pelo menos 24 horas de antecedência. O retorno das operações noturnas dependerá da apresentação de laudos independentes que comprovem conformidade com as normas técnicas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 500 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 200 milhões.

A Justiça também ordenou a criação de um Programa de Reassentamento Opcional Emergencial para moradores afetados e determinou a contratação de uma Assessoria Técnica Independente, que será escolhida pelas comunidades e custeada pela empresa.

Outra exigência é a realização de uma auditoria técnica independente para avaliar os impactos provocados por poeira, ruídos e vibrações. O levantamento deverá servir de base para futuras medidas de compensação e mitigação.

Os documentos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais indicam que comunidades como Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia estariam sendo afetadas por níveis de poeira acima dos limites legais. Dados reunidos no processo apontam que mais da metade das famílias dessas localidades relatou o surgimento ou agravamento de problemas respiratórios.

As reclamações também envolvem poluição sonora. Segundo informações anexadas à ação, grande parte das medições realizadas durante o período noturno apresentou índices superiores aos permitidos. Moradores relatam dificuldades para dormir e perturbações frequentes em razão da atividade minerária.

Outro ponto destacado pela investigação refere-se às vibrações provocadas pelas detonações. O levantamento indica que cerca de metade das residências vistoriadas apresenta rachaduras, gerando preocupação quanto à segurança das construções.

A decisão determina ainda que a mineradora financie ações de saúde pública, em parceria com os municípios de Araçuaí e Itinga, voltadas ao diagnóstico e tratamento de doenças respiratórias e transtornos relacionados à saúde mental.

A situação de quatro famílias que vivem praticamente cercadas pela estrutura da mineração também foi abordada pela Justiça. Segundo a magistrada, essas pessoas enfrentam restrições ao direito de locomoção, pois dependem de rotas internas da área industrial para se deslocar.

Diante desse cenário, a empresa terá prazo de 30 dias para apresentar uma solução definitiva que garanta acesso público, seguro e independente das operações minerárias.

Em nota, a Sigma Lithium informou que recorrerá da decisão. A empresa afirmou considerar a medida improcedente e sustentou que os valores e demais exigências só deverão ser executados caso haja uma decisão definitiva desfavorável após o encerramento de todos os recursos judiciais cabíveis.

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