O deputado Jadyel Alencar publicou nesta terça-feia(26) uma série de acusações contra o jornalista José de Arimateia Azevedo, chamando-o de “presidiário” e afirmando que pretende divulgar supostas mensagens de extorsão que teria sofrido.
O parlamentar não informa à opinião pública o fato de que a Justiça do Piauí já analisou fatos passados relatados hoje por Jadyel Alencar que resultaram em absolvição do jornalista Arimatéia Azevedo na Justiça Criminal de Teresia.
Agora, o parlamentar demontra: primeiro, que está a se insurgir contra a decisão judicial que absolveu o jornalista; segundo, pratica, agora, o que os Tribunais Superiores chamam de "extorsão moral inversa" contra Arimatéia Azevedo tentando se justificar para a opinião pública, transferindo responsabilidades para terceiros.
A extorsão praticada por Jadyel Alencar é uma expressão para se referir a crimes de coação, de ameaça ou de chantagem contra o jornalista, quando o parlamentarr tenta tirar proveito própio de uma decisão judicial que foi contrária aos seus interesses inconfessáveis.
Não sabe o parlamentar que, geralmente, esse tipo de coação visa a obtenção de uma vantagem indevida. No caso, de não ter aceitado a decisão que absolveu o jornalista.
Embora o termo "moral" seja usado para descrever um meio de coerção, no Direito brasileiro essa prática se enquadra principalmente em crimes contra a liberdade individual, sob o rótulo formal de extorsão, que no caso está sendo suportada por Arimatéia Azevedo.
Acusar alguém falsamente nas redes sociais de um crime pelo qual a pessoa já foi absolvida na Justiça pode configurar além do crime de calúnia, também de "extorsão moral", dada a violência verbal usada com o termo pejorativo de "presidiário" para assacar contra a imagem do jornalista.