A Justiça de São Paulo determinou a soltura do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, um dos principais investigados na Operação Ícaro, que apura um suposto esquema de aprovação fraudulenta de créditos de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Embora tenha mantido o entendimento de que existem indícios da participação de Artur como articulador central de uma organização criminosa investigada por movimentações superiores a R$ 1 bilhão, o magistrado concluiu que a prisão preventiva não era mais necessária.
Artur foi preso em agosto de 2025 durante uma operação do Ministério Público de São Paulo que também atingiu empresários e executivos suspeitos de terem sido beneficiados pelo esquema, entre eles o proprietário da rede de farmácias Ultrafarma e diretores da varejista Fast Shop.
Na decisão, o juiz argumentou que a revogação da prisão segue o princípio da isonomia processual. Segundo ele, outros acusados que respondem ao mesmo processo já tiveram as prisões substituídas por medidas cautelares ou convertidas em prisão domiciliar por decisões judiciais anteriores.
O magistrado destacou que Artur e sua mãe, Kimio Mizukami da Silva, foram denunciados por 46 supostos crimes de corrupção passiva e 46 supostos crimes de lavagem de dinheiro. Os demais investigados respondem por acusações relacionadas à corrupção passiva.
Ao analisar o caso, o juiz observou que não existem diferenças substanciais entre as condutas atribuídas ao ex-auditor e as dos demais corréus em relação aos fatos investigados. Também levou em consideração que o acusado é tecnicamente primário e estava preso preventivamente há cerca de dez meses.
Apesar de mencionar atrasos na apresentação da resposta à acusação pela defesa, o magistrado avaliou que o período de prisão cautelar já era prolongado e que a manutenção da medida extrema deixava de ser proporcional.
Com a concessão da liberdade, Artur terá de cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça. Entre elas estão a suspensão do exercício de função pública, a proibição de acessar dependências da Secretaria da Fazenda, repartições fazendárias e sistemas fiscais.
O ex-auditor também está impedido de manter contato, direta ou indiretamente, com outros agentes fiscais investigados no caso. Além disso, não poderá deixar a comarca sem autorização judicial, deverá entregar o passaporte em até 24 horas e ficará proibido de solicitar novo documento de viagem sem autorização da Justiça.
A decisão determina ainda recolhimento domiciliar no período noturno, entre 22h e 6h, além dos fins de semana. O monitoramento será realizado por meio de tornozeleira eletrônica, sob fiscalização da Polícia Penal, que poderá realizar visitas sem aviso prévio.
O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação de uma nova prisão preventiva.
Em nota, a defesa de Artur Gomes da Silva Neto afirmou que recebeu a decisão com serenidade e confiança nas instituições. Segundo o advogado Júlio César De Nigris Boccalini, o ex-auditor responderá ao processo em liberdade, cumprindo rigorosamente as determinações judiciais e permanecendo à disposição da Justiça durante o andamento da ação penal.
Fonte: G1