O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que cria uma linha especial de financiamento destinada à renegociação de dívidas de produtores rurais. A proposta prevê juros inferiores aos praticados no mercado, prazo de até dez anos para pagamento e possibilidade de inclusão de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025.
O texto ganhou força após reivindicações de produtores afetados por perdas climáticas recorrentes e pelo encarecimento dos custos de produção nos últimos anos. A proposta também passou a contemplar agricultores impactados por reflexos econômicos de conflitos internacionais.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 5.122/2023 tem como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL). A matéria autoriza a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos públicos para viabilizar a renegociação dos débitos.
Pelo texto, produtores rurais poderão contratar uma nova linha de crédito para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos bancários e Cédulas de Produto Rural (CPRs), independentemente de já terem sido renegociadas anteriormente. As operações contempladas deverão ter sido contratadas até o fim de 2025.
Um dos principais pontos da proposta é o recálculo das dívidas sem a incidência de multas, juros de mora ou outros encargos relacionados à inadimplência. A medida busca oferecer condições mais favoráveis para a regularização financeira do setor.
As taxas de juros previstas variam de acordo com o perfil do produtor. Agricultores familiares e pequenos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão acessar financiamentos com juros de 3,5% ao ano. Para médios produtores vinculados ao Pronamp, a taxa será de 5,5% ao ano. Os demais produtores terão juros de 7,5% ao ano.
Além das condições financeiras, os contratos poderão ter prazo de até dez anos para pagamento, com possibilidade de carência de até três anos, conforme as características de cada operação.
O projeto também prevê a suspensão temporária das cobranças. Instituições financeiras poderão prorrogar por 180 dias parcelas vencidas das operações enquadradas no programa. Durante esse período, ficam suspensas cobranças judiciais e extrajudiciais, execuções fiscais e registros em cadastros de inadimplência.
Para ter acesso à renegociação, o produtor deverá comprovar perdas recorrentes provocadas por eventos climáticos ou impactos econômicos severos. Entre os critérios estabelecidos estão a redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, localização em municípios que tenham decretado situação de emergência ou calamidade pública e comprovação de dificuldades financeiras decorrentes de eventos extremos ou da elevação dos custos de produção.
No caso dos produtores localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a análise poderá considerar perdas registradas desde 2012.
Além do Fundo Social do Pré-Sal, a proposta autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O texto também permite que a União reforce o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), mecanismo destinado a reduzir riscos para as instituições financeiras.
Segundo o relator, a iniciativa busca oferecer uma resposta ao crescimento do endividamento rural e aos desafios enfrentados pelo setor diante de eventos climáticos cada vez mais frequentes. O projeto recebeu 54 emendas durante sua tramitação no Senado e, caso aprovado, seguirá para as próximas etapas do processo legislativo.