O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar automaticamente o auxílio-doença em até 120 dias, sem a necessidade de realização de nova perícia médica. A decisão também autoriza o órgão a fixar uma data anterior ao prazo máximo para a cessação do benefício, estabelecendo o retorno do segurado ao trabalho sem reavaliação presencial.
O julgamento foi concluído no plenário virtual às 23h59 desta sexta-feira (12) e possui repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em todos os casos semelhantes que tramitam no país. A norma havia sido contestada por uma segurada de Sergipe, que obteve decisão favorável na Justiça Federal para afastar a alta programada e assegurar nova perícia antes do encerramento do benefício.
Em recurso, o INSS sustentou que a medida está de acordo com a Constituição, já que o fim automático só ocorre caso o segurado não solicite a prorrogação dentro do prazo estabelecido. Segundo o órgão, a alta programada não restringe o direito ao benefício, pois o trabalhador pode requerer reavaliação antes do encerramento.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a legislação de 2017, responsável por introduzir a alta programada, não alterou a proteção previdenciária prevista na Constituição. “Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou. O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, segue sendo um direito garantido ao trabalhador com contribuições em dia.