Alexandre de Moraes vê "irregularidade isolada" e mantém liberdade de Bolsonaro

Ministro do STF nega prisão preventiva, mas reforça proibição sobre uso indireto das redes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma "irregularidade isolada" ao aparecer em vídeos divulgados nas redes sociais, mesmo estando proibido de usá-las por decisão judicial. Apesar disso, Moraes descartou a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva, mas fez um alerta: qualquer novo descumprimento poderá levar à detenção imediata.

Foto: Cristobal Herrera/EFE | Divulgação/TSE
Jair Bolsonaro (à esquerda) e Alexandre de Moraes (à direita).

A manifestação de Moraes foi uma resposta às explicações da defesa de Bolsonaro, que argumentou que o ex-presidente não utilizou redes sociais, nem pediu a terceiros que o fizessem, e que apenas concedeu entrevistas — algo que, segundo os advogados, não está proibido. A defesa também solicitou esclarecimentos sobre o alcance da proibição imposta no processo em que Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado.

Moraes reiterou que Bolsonaro está autorizado a conceder entrevistas e a discursar em eventos, desde que respeite os horários definidos nas medidas restritivas. No entanto, o ministro advertiu que será considerado descumprimento caso o conteúdo dessas falas seja utilizado de forma coordenada por terceiros nas redes sociais para disseminar desinformação. O uso desse material como "pré-fabricação" de conteúdo para burlar a decisão judicial foi explicitamente proibido.

Desde o dia 18 de julho, Bolsonaro está submetido a medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleira eletrônica e o veto ao uso de redes sociais, mesmo por meio de aliados ou apoiadores. Moraes destacou que a divulgação de vídeos em que Bolsonaro aparece com a tornozeleira e fazendo discursos pode configurar violação. A advertência deixa eviente que o Supremo acompanhará com rigor o cumprimento das medidas, considerando qualquer reincidência como fator suficiente para decretação de prisão.

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