O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 30 de outubro de 2025, o início da execução da pena imposta a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da chamada “trama golpista”. O militar foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por participação em organizações que buscaram abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na decisão, Moraes requereu que seja descontado o período em que Mauro Cid ficou preso preventivamente, entre maio e setembro de 2023, para computar no cálculo da pena a cumprir. O ministro também determinou que o ex-militar compareça em audiência na próxima segunda-feira (3/11) para formalização das condições da execução penal, e autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica, mantidas as demais cautelares.
Apesar do regime aberto, mantêm-se medidas restritivas como recolhimento domiciliar noturno e integral aos fins de semana, proibição de deixar o país, uso de redes sociais e contato com outros réus do processo. O afastamento dos embargos de declaração por parte da defesa permitiu que o trânsito em julgado fosse certificado, acelerando o início da execução da pena como primeiro caso concreto entre os condenados desse núcleo.
A próxima etapa agora envolve o acompanhamento da execução penal de Mauro Cid e seu reflexo nos demais sentenciados do caso.