O governo federal publicou nesta terça-feira (23) o decreto que define os critérios para a concessão do indulto de Natal e da comutação de penas em 2025. A norma estabelece as condições para o benefício, que pode resultar no perdão da pena ou na progressão de regime para pessoas privadas de liberdade que cumpram os requisitos legais previstos no texto.
Assim como nos anos anteriores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a exclusão dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. De acordo com o decreto, não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito, reforçando a posição do governo de não flexibilizar punições relacionadas a esse tipo de delito.
O texto também veda a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. Além disso, ficam excluídos autores de crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções, mantendo restrições rigorosas para crimes de maior gravidade.
Entre os possíveis beneficiados estão detentos condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena exigida em lei. O decreto também contempla pessoas com doenças graves ou deficiências severas adquiridas após o crime, gestantes de alto risco e pacientes com HIV em estágio terminal, mediante comprovação médica oficial.