A rejeição do nome de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal pelo Senado Federal resgata um episódio raro na história institucional brasileira. Com 42 votos contrários e 34 favoráveis, o advogado-geral da União não atingiu o mínimo de 41 apoios necessários para assumir uma vaga na Corte.
O resultado interrompe uma tradição consolidada ao longo de mais de um século, durante a qual todas as indicações presidenciais ao STF foram confirmadas pelo Senado. O último registro de rejeição ocorreu ainda no final do século 19, nos primeiros anos da República.
Naquele período, sob o governo de Floriano Peixoto, entre 1891 e 1894, cinco nomes indicados para o Supremo não obtiveram aprovação do Legislativo. O contexto político era marcado por instabilidade e por interpretações divergentes sobre os critérios exigidos para o cargo.
À época, a Constituição previa o requisito de “notório saber”, sem especificar a necessidade de formação jurídica. Essa lacuna gerou controvérsias e foi determinante para a rejeição de quatro dos cinco indicados, que não eram formados em Direito.
Um dos casos mais emblemáticos foi o de Candido Barata Ribeiro, médico que chegou a assumir o cargo de ministro do Supremo. Ele permaneceu na função por cerca de dez meses, até ser afastado após decisão do Senado, que questionou sua qualificação para o posto.
Desde então, o processo de indicação de ministros do STF passou por ajustes institucionais e ganhou maior previsibilidade, consolidando a exigência de notório saber jurídico e reputação ilibada como critérios centrais.
A decisão recente recoloca em debate o papel do Senado na análise dessas indicações e reforça a relevância do Legislativo como instância de controle no processo de escolha para a mais alta Corte do país.
Com a rejeição, o presidente da República deverá apresentar um novo nome, retomando o rito de sabatina e votação no Senado.