A lei que altera a dosimetria de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro pode ter a aplicação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo após o Congresso derrubar o veto presidencial ao texto.
A decisão do Legislativo de reduzir penas e facilitar a progressão de regime não encerra a disputa jurídica sobre o tema. Para entrar em vigor, a norma ainda precisa ser promulgada e publicada. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não o faça em até 48 horas, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Com a eventual vigência da lei, defesas de condenados poderão pedir revisão das penas com base no princípio da retroatividade da norma mais benéfica. Há expectativa de uma onda de pedidos judiciais, incluindo casos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Apesar disso, o texto deve ser contestado no Supremo. O governo avalia acionar a Corte por meio de instrumentos como ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), sob o argumento de possível violação a princípios constitucionais.
Caso provocado, o STF poderá analisar tanto o conteúdo da lei quanto o processo de aprovação no Congresso. Um dos pontos em discussão é a decisão de separar trechos do projeto durante a votação, o que pode ser interpretado como irregularidade formal.
Antes do julgamento do mérito, os ministros podem conceder uma decisão liminar que suspenda os efeitos da lei. Na prática, isso impediria mudanças imediatas nas penas enquanto o caso é analisado, processo que pode se estender por anos.
Se a norma for considerada inconstitucional, os efeitos da mudança podem ser anulados. Caso contrário, abre-se caminho para a revisão de condenações já aplicadas.