Entrou em vigor a lei que aumenta penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar novas tipificações para fraudes digitais e uso indevido de contas bancárias.
A norma eleva a pena do furto simples de um a quatro anos para até seis anos de reclusão, podendo chegar a oito anos quando houver impacto sobre serviços essenciais, como energia e telecomunicações. Também há agravantes para casos envolvendo celulares, cabos, animais e equipamentos públicos.
No caso do roubo, a pena mínima passa de quatro para seis anos. Já o latrocínio — roubo seguido de morte — tem a punição ampliada para até 30 anos, com aumento do tempo mínimo de prisão.
A lei também endurece as regras para receptação, com pena ampliada para até seis anos, e prevê sanções maiores em casos que envolvam animais de produção ou domésticos.
No campo digital, o texto cria o crime de “cessão de conta laranja”, caracterizado pelo empréstimo ou uso de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos. A prática passa a ser enquadrada como estelionato.
A legislação ainda amplia o escopo do estelionato qualificado por fraude eletrônica, incluindo golpes com uso de dispositivos digitais, como celulares e computadores.
Um dos pontos vetados foi o aumento da pena para roubo com lesão corporal grave. A justificativa apresentada foi a necessidade de manter proporcionalidade entre esse crime e outros de maior gravidade previstos no Código Penal. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Outra mudança relevante permite que o Ministério Público inicie ações penais por estelionato sem necessidade de representação da vítima, o que amplia a atuação em casos de fraude.
A lei tem origem em projeto aprovado pelo Congresso e foi publicada no Diário Oficial, passando a valer em todo o país.