Governo federal publica decreto com mudanças para novos servidores

Texto redefine prazo e conteúdos do estágio probatório.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (13) o Decreto nº 12.967/2026, que altera as regras de avaliação de desempenho de servidores públicos federais em estágio probatório. As mudanças atingem órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasi

A nova norma modifica o Decreto nº 12.374/2025 e estabelece que servidores recém-empossados deverão concluir todas as atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) em até 30 meses após o início do exercício no cargo.

O decreto também amplia os conteúdos obrigatórios do programa de formação. A partir de agora, o PDI deverá incluir temas ligados à promoção da igualdade de gênero, enfrentamento da violência contra as mulheres, direitos humanos, equidade e respeito à diversidade.

O Programa de Desenvolvimento Inicial integra o novo modelo de estágio probatório da administração pública federal e é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A formação aborda assuntos como ética, integridade, políticas públicas, funcionamento da administração federal, orçamento, gestão de pessoas, diversidade, combate ao assédio e transformação digital.

Segundo o governo federal, a proposta busca apoiar a adaptação dos novos servidores ao serviço público, fortalecer práticas alinhadas aos valores democráticos e contribuir para uma gestão mais eficiente e inclusiva.

O estágio probatório corresponde ao período inicial de exercício em cargo público efetivo, quando são avaliados critérios como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes. As novas regras já estão em vigor.

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