A Justiça do Piauí determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) responda, no prazo de dez dias, pedidos de informação protocolados pelo vereador Petrus Evelyn Martins com base na Lei de Acesso à Informação. Os requerimentos tratam da situação funcional de servidores efetivos da Casa, entre eles os ex-governadores Wilson Martins e Zé Filho.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, em mandado de segurança impetrado contra o presidente da Assembleia Legislativa, Severo Maria Eulálio Neto.
Segundo o magistrado, os pedidos foram regularmente protocolados pelo sistema eletrônico da Assembleia, mas permaneceram sem resposta por período superior ao prazo previsto na legislação, configurando o que classificou como “silêncio administrativo absoluto”.
Pedidos questionam efetivações
O primeiro requerimento foi protocolado em 16 de janeiro de 2026 e solicitava informações sobre a situação funcional de Thanandra Stéfani Borges Lima, incluindo cargo ocupado, forma de provimento, regime jurídico, carga horária, lotação administrativa e data de nomeação.
Já o segundo pedido, apresentado em 10 de fevereiro, questionava a efetivação funcional de sete servidores da ALEPI: Wilson Nunes Martins, Joaquim Washington Barroso de Araújo Dias, Antonio José de Moraes Souza Filho, conhecido como Zé Filho, Carmelita de Castro Silva, Anucha Melo Bittencourt, Juraci Filho Leite Santana e Conceição de Maria Pádua Sampaio.
O vereador solicitou informações sobre as datas das efetivações, cargos ocupados à época e atualmente, atos administrativos que formalizaram os vínculos, fundamentos jurídicos utilizados e a forma de ingresso original de cada servidor no serviço público da Assembleia.
Caso “CPFs Premiados”
O interesse do parlamentar nas informações está relacionado ao caso conhecido como “CPFs Premiados”, investigação que apura supostas vantagens indevidas recebidas por servidores ligados ao Legislativo estadual, incluindo parentes de políticos e ex-políticos.
Entre os nomes citados nos requerimentos estão Wilson Martins e Zé Filho, ambos apontados como beneficiários do esquema investigado. A principal dúvida levantada pelo vereador é sobre como essas pessoas passaram a integrar o quadro efetivo da Assembleia Legislativa, já que o ingresso no serviço público, em regra, depende de aprovação em concurso público ou de vínculo anterior à Constituição Federal de 1988.
Sem acesso aos documentos solicitados, segundo o parlamentar, não é possível verificar de que forma as efetivações ocorreram nem se possuem respaldo legal.
Justiça cita dever de transparência
Na decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou que a existência de uma Ouvidoria-Geral vinculada à Mesa Diretora da ALEPI reforça a obrigação institucional de responder aos pedidos formulados pela sociedade.
O magistrado afirmou ainda que, mesmo nos casos em que alguma informação pudesse eventualmente ser protegida por sigilo, a administração pública deveria apresentar resposta fundamentada, indicando expressamente a base legal para eventual restrição.
A decisão também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça favoráveis à divulgação de informações funcionais de servidores públicos, incluindo nomes e remunerações, em nome do princípio da transparência administrativa.
Com a liminar, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí deverá apresentar resposta administrativa expressa, específica e individualizada para cada um dos pedidos no prazo de dez dias após a intimação. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do mérito.
O caso tramita sob o processo nº 0756443-44.2026.8.18.0000, na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.