A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, que reforça a fiscalização e o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas no país. O texto, relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), também incorpora mudanças em áreas como excesso de carga, controle de velocidade, contratação de transportadores autônomos e anistia a determinadas multas aplicadas a caminhoneiros.
Entre os principais pontos do texto está o endurecimento das punições para empresas que contratarem fretes abaixo do valor mínimo estabelecido pela legislação. Em casos de reincidência, as multas poderão variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Empresas que repetirem a prática de forma contínua poderão ter o registro suspenso ou até cancelado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O projeto também prevê anistia para multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas que participaram dos bloqueios em rodovias após as eleições presidenciais de 2022. O benefício alcança sanções administrativas e civis, incluindo valores inscritos em dívida ativa.
Outra medida contempla autuações relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo. As penalidades aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertências, exceto nos casos que envolvam fraude, falsificação de documentos, simulação ou outras irregularidades consideradas graves.
A proposta cria ainda um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. O valor deverá ser observado em acordos e convenções coletivas da categoria.
O texto também altera critérios para fiscalização do excesso de carga. A exceção para aferição do peso bruto total dos caminhões passa de 50 para 74 toneladas, modificando a metodologia utilizada para verificar possíveis infrações relacionadas à distribuição do peso nos eixos dos veículos.
Na área de fiscalização eletrônica, o cronotacógrafo poderá ser utilizado como instrumento de comprovação de infrações por excesso de velocidade. O equipamento, obrigatório em determinados veículos de transporte de passageiros e cargas, deverá passar por verificações periódicas para garantir sua confiabilidade.
Outra novidade é a reserva de até 30% das contratações federais de transporte rodoviário de cargas para transportadores autônomos devidamente credenciados. A medida busca ampliar a participação desses profissionais em contratos públicos.
A proposta também moderniza os critérios para definição do frete mínimo. Além do preço do diesel e dos pedágios, passarão a ser considerados fatores como tipo de carga, configuração do veículo, custos operacionais, seguros, depreciação dos caminhões e tempo de carga e descarga.
Pelo novo modelo, o piso será atualizado semestralmente, mas continuará sujeito a revisões sempre que houver variação superior a 5% no preço dos combustíveis. Nesses casos, os novos valores deverão ser divulgados em até três dias úteis.
O texto estabelece ainda regras para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passará a ser obrigatório em todas as operações remuneradas de transporte de cargas. A ferramenta reunirá informações sobre o serviço prestado e permitirá maior controle sobre os pagamentos e o cumprimento das regras do setor.
Durante a votação, parlamentares destacaram tanto os impactos econômicos quanto os reflexos para a categoria dos caminhoneiros. Enquanto defensores da proposta afirmam que as mudanças fortalecem a renda e a proteção dos profissionais, críticos apontaram preocupações relacionadas à infraestrutura rodoviária e à aplicação das normas de fiscalização.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal e precisa ser votada até julho para não perder a validade.