Fachin adia julgamento sobre vínculo de motoristas de aplicativo

STF retirou caso da pauta após aprovação de norma internacional sobre plataformas digitais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento que poderá definir se motoristas e entregadores de aplicativos têm direito ao reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas digitais para as quais prestam serviços.

Foto: Antonio Augusto/STF
Fachin retirou da pauta julgamento que pode redefinir relações de trabalho em aplicativos.

A decisão adia uma das discussões mais relevantes sobre o futuro das relações de trabalho no país. O caso tem potencial para estabelecer parâmetros que poderão impactar milhares de trabalhadores e empresas do setor de tecnologia.

O adiamento ocorreu após pedido da Defensoria Pública da União (DPU), motivado pela recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece diretrizes sobre o trabalho realizado por meio de plataformas digitais e trata de direitos, deveres e garantias aplicáveis a trabalhadores e empresas.

Ao justificar a retirada do processo da pauta, Fachin classificou a aprovação da convenção como um fato novo com potencial influência sobre a análise do recurso em julgamento. O ministro determinou que as partes envolvidas e as entidades admitidas no processo como colaboradoras apresentem manifestações sobre os efeitos da norma internacional.

No centro da discussão está a definição da natureza jurídica da atividade exercida por motoristas e entregadores de aplicativos. O Supremo deverá decidir se esses profissionais devem ser enquadrados como empregados, com acesso aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou se permanecem na condição de trabalhadores autônomos.

O debate envolve temas como jornada de trabalho, remuneração, proteção previdenciária e responsabilidade das empresas que operam as plataformas digitais. A expectativa é que a futura decisão da Corte sirva de referência para processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país.

Com o adiamento, o julgamento permanece sem nova data definida. O processo retornará à pauta somente após a análise das manifestações solicitadas pelo relator e a avaliação dos possíveis impactos da convenção aprovada pela OIT sobre o tema.

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