Entrou em vigor nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, instituída pela Lei 15.436/2026. A nova legislação busca garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece diretrizes para o atendimento educacional especializado e cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A lei define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento marcada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e envolvimento aprofundado em temas de interesse, frequentemente acompanhados de alta sensibilidade e intensidade emocional.
Além dos estudantes superdotados, a política contempla pessoas com dupla excepcionalidade, grupo formado por alunos que, além das altas habilidades, apresentam algum transtorno ou deficiência.
Embora a criação de um cadastro nacional estivesse prevista desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a medida ainda não havia sido implementada. O novo banco de dados terá como objetivo mapear e acompanhar a trajetória educacional desses estudantes, além de subsidiar a elaboração de políticas públicas.
Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades especializadas, no entanto, avaliam que esse número pode ser significativamente maior.
A legislação determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular, incluindo programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes conforme áreas de interesse.
Também está prevista a possibilidade de progressão educacional flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da aceleração integral da trajetória escolar, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
A adesão à política será voluntária para estados, municípios e o Distrito Federal, mediante formalização junto ao governo federal. A União poderá prestar apoio técnico e financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
A nova legislação teve origem em projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a necessidade de ampliar o acolhimento e a identificação desses estudantes para evitar prejuízos ao seu desenvolvimento educacional.
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles, trechos que previam triagem educacional anual em massa e a criação de centros de referência em cada unidade da federação. Segundo o Executivo, as medidas poderiam gerar entraves burocráticos e não apresentavam estimativas de impacto financeiro.