Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) responsáveis pelas ações que restringiram os chamados "penduricalhos" votaram, nesta sexta-feira (26), para permitir o pagamento de parte das verbas indenizatórias retroativas de juízes, procuradores e promotores. A autorização vale apenas para valores adquiridos antes de março de 2026, quando a Corte estabeleceu regras mais rígidas para esses benefícios.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto autorizando o pagamento de verbas retroativas que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça comprove a legalidade e a regularidade dos valores.
Pela proposta, o CNJ terá prazo de 30 dias para informar ao STF os pagamentos aptos à liberação. Os valores deverão respeitar o limite de 35% do total das verbas indenizatórias a que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.
Os ministros rejeitaram a maior parte dos recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por associações de magistrados e integrantes do Ministério Público que buscavam flexibilizar as restrições impostas pela Corte. Com isso, permanece proibido o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, independentemente da nomenclatura adotada.
O voto também prevê que tribunais e procuradorias possam converter em dinheiro, de forma excepcional, até 30 dias anuais de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, desde que os pedidos tenham sido negados por necessidade do serviço e observem o teto de 35% das verbas indenizatórias.
Entre os demais pontos, os ministros determinaram a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), equivalente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35%, além da extensão do benefício a aposentados e pensionistas que preencham os requisitos legais. O voto também autoriza a acumulação da PVTAC com vantagens incorporadas até 2006, desde que o mesmo período de atividade não seja utilizado para o cálculo de ambos os benefícios.
Outro trecho mantém a possibilidade de acumular gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por excesso de distribuição de processos, dentro do limite estabelecido, além de preservar os pagamentos destinados a magistrados que atuam em comarcas de difícil provimento até que haja regulamentação nacional. Já o auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, desde que funcione exclusivamente como reembolso de despesas comprovadas.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima terça-feira (30), período em que os demais ministros da Corte ainda poderão apresentar seus votos.