STF libera pagamento de parte dos penduricalhos de juízes e promotores

Maioria da Corte autoriza verbas suspensas; julgamento será concluído na terça-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. O entendimento libera o pagamento de benefícios retroativos que estavam suspensos, desde que a legalidade seja reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Antonio Augusto/STF
Maioria do STF libera pagamento de verbas retroativas a magistrados e membros do Ministério Público.

A maioria foi consolidada após os votos dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. Embora os três tenham acompanhado o entendimento dos relatores quanto à liberação dos pagamentos, defenderam critérios mais amplos em alguns pontos da decisão. Com isso, o placar parcial do julgamento é de 5 votos favoráveis ao voto conjunto dos relatores e 3 votos pela ampliação das hipóteses de pagamento. Ainda restam os votos dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Pela tese que reúne a maioria até o momento, ficam autorizados os pagamentos em dinheiro referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras do STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos em razão da necessidade do serviço público e que a regularidade dos pagamentos seja validada pelo CNJ.

O julgamento analisa recursos contra a decisão tomada pelo Supremo em março deste ano, quando a Corte estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente correspondente ao salário dos ministros do STF.

No voto conjunto apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, a maior parte dos pedidos para flexibilizar as restrições foi rejeitada. Ainda assim, os relatores concordaram em liberar o pagamento de verbas retroativas que haviam permanecido suspensas.

Luiz Fux abriu divergência parcial ao defender que as indenizações decorrentes de férias, licenças e plantões não usufruídos sejam pagas integralmente, sem o limite de 35% do salário mensal previsto pelos relatores. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli e, em parte, por André Mendonça.

Fux também votou para preservar a validade das decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou vedem o pagamento dessas verbas, inclusive de forma retroativa, mesmo quando não houver previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura.

Entre os principais pontos do voto conjunto está a manutenção da proibição do pagamento de auxílios como alimentação, creche e pré-escola acima do teto constitucional. Também foram definidos critérios para a conversão de férias e licenças em dinheiro, a implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), a acumulação de determinadas gratificações e as regras para auxílio-saúde e benefícios concedidos a magistrados que atuam em comarcas de difícil provimento.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e permanecerá aberto até terça-feira (30), prazo para a manifestação dos ministros que ainda não votaram.

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