O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar, de forma mais restrita, o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias a magistrados, membros do Ministério Público e procuradores. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, prevaleceu o entendimento que estabelece limites para a liberação dos benefícios e mantém restrições impostas pelo tribunal.
A decisão foi consolidada por seis votos a quatro após o posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto conjunto dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e do presidente da Corte, Edson Fachin. O grupo defendeu uma liberação mais restrita dos chamados penduricalhos, enquanto a corrente divergente propunha autorizar os pagamentos de forma mais ampla.
Embora todos os ministros tenham concordado com a possibilidade de pagamento de parte das verbas indenizatórias, a divergência esteve nos critérios para a concessão dos benefícios. A tese vencedora determina que apenas direitos adquiridos até março de 2026 poderão ser convertidos em pagamento, desde que tenham validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão também estabelece que a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço terá caráter excepcional. O pagamento será limitado a até 30 dias por ano e não poderá ultrapassar 35% do valor das verbas indenizatórias.
O Supremo manteve a proibição do pagamento de auxílios como alimentação, creche e pré-escola quando concedidos como forma de ampliar a remuneração. Por outro lado, autorizou a continuidade do auxílio-saúde fora do limite de 35%, desde que ocorra exclusivamente por meio de reembolso de despesas comprovadas.
A Corte também validou o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), adicional de 5% concedido a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, além de permitir sua extensão a aposentados e pensionistas que já possuíam o direito adquirido.
Outro ponto aprovado foi a possibilidade de acumulação da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), desde que o mesmo período de trabalho não seja utilizado para calcular os dois benefícios.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia ressaltou que a decisão resolve o caso concreto, mas defendeu que o Congresso Nacional edite uma lei para disciplinar, de forma definitiva, as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas aos agentes públicos, ampliando a transparência e reduzindo disputas judiciais sobre o tema.