A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (30), o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de ser a punição disciplinar máxima aplicada a magistrados. Por unanimidade, o colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e reafirmou que, nos casos mais graves, a sanção cabível é a perda do cargo.
O recurso, apresentado pela PGR, apontava supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão que afastou a aplicação da aposentadoria compulsória como penalidade máxima após a Reforma da Previdência de 2019. Entre os questionamentos estavam a competência do STF para julgar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de medida e os reflexos da decisão sobre a garantia da vitaliciedade.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que o recurso não trouxe argumentos inéditos capazes de alterar a decisão anterior. Segundo ele, as teses apresentadas pela Procuradoria já haviam sido analisadas e respondidas pelo colegiado. A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, formando placar de 4 a 0.
No julgamento que originou o entendimento, a Primeira Turma concluiu que a Reforma da Previdência suprimiu da Constituição o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar. A interpretação foi posteriormente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolidando a perda do cargo como a penalidade mais severa para magistrados em casos de desvios graves.
Conhecida por críticos como "punição-prêmio", a aposentadoria compulsória afastava o juiz das funções, mas preservava o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ao defender a mudança de entendimento, Dino afirmou que esse modelo não produzia efeito punitivo efetivo e transferia aos contribuintes o custo da sanção imposta ao magistrado.