Justiça Eleitoral multa administrador de perfil por ataques a Gracinha Mão Santa

Decisão determina pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral contra deputada

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aplicou multa de R$ 5 mil a Marcelo Sávio Oliveira do Rêgo, identificado como responsável pelo perfil @tinapaporeto, no Instagram. A penalidade foi determinada em processo envolvendo uma publicação considerada propaganda eleitoral contra a deputada estadual Gracinha Mão Santa (MDB), candidata à reeleição.

Foto: Reprodução

A decisão é da desembargadora Lucicleide Pereira Belo, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, e foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PI nesta sexta-feira (4).

O processo teve origem em uma publicação feita no perfil em 23 de agosto de 2026. A representação apresentada pela deputada questionou o conteúdo de um vídeo no qual aparecia uma personagem denominada “Tina PHB”, produzida com recursos de inteligência artificial.

Deputada questionou conteúdo publicado

Na ação, Gracinha Mão Santa sustentou que o material fazia ataques à sua imagem e à sua atuação política. A parlamentar também questionou a utilização de elementos produzidos artificialmente no vídeo sem uma identificação ostensiva de que se tratava de conteúdo gerado por inteligência artificial.

Outro ponto apresentado pela deputada foi o uso, na publicação, de imagens de conversas do WhatsApp. Segundo a representação, os registros foram apresentados fora de contexto e utilizados para fazer questionamentos sobre sua conduta e sua vida familiar.

O conteúdo, ainda de acordo com a denúncia, apresentava frases de caráter depreciativo contra a candidata.

Publicação ocorreu durante período eleitoral

A decisão judicial ocorre durante o período de campanha para as eleições de 2026, quando conteúdos publicados em redes sociais estão sujeitos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral.

No caso analisado pelo TRE-PI, o responsável pelo perfil foi condenado ao pagamento da multa de R$ 5 mil.

A decisão definitiva foi assinada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral e registrada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Uso de inteligência artificial entrou no processo

Um dos elementos destacados na representação foi a forma como o vídeo foi produzido. A personagem “Tina PHB” não corresponde a uma pessoa real, mas a uma figura criada e animada digitalmente.

Segundo a denúncia, além da aparência artificial, o conteúdo utilizava voz sintética e não informava de maneira ostensiva ao público que o material havia sido produzido com inteligência artificial.

A decisão também analisou o conjunto da publicação que motivou a representação apresentada pela candidata.

Veja a decisão

/media/uploads/2026/09/05/mural-consultatsejusbr_mural-consultdlsnssjb8hqc2ucm0uczzuiwwnpfdujefqubco_Ezdohss.pdf

Leia também