Justiça Eleitoral multa administrador de perfil por ataques a Gracinha Mão Santa
Decisão determina pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral contra deputada
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aplicou multa de R$ 5 mil a Marcelo Sávio Oliveira do Rêgo, identificado como responsável pelo perfil @tinapaporeto, no Instagram. A penalidade foi determinada em processo envolvendo uma publicação considerada propaganda eleitoral contra a deputada estadual Gracinha Mão Santa (MDB), candidata à reeleição.
A decisão é da desembargadora Lucicleide Pereira Belo, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, e foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PI nesta sexta-feira (4).
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
O processo teve origem em uma publicação feita no perfil em 23 de agosto de 2026. A representação apresentada pela deputada questionou o conteúdo de um vídeo no qual aparecia uma personagem denominada “Tina PHB”, produzida com recursos de inteligência artificial.
Deputada questionou conteúdo publicado
Na ação, Gracinha Mão Santa sustentou que o material fazia ataques à sua imagem e à sua atuação política. A parlamentar também questionou a utilização de elementos produzidos artificialmente no vídeo sem uma identificação ostensiva de que se tratava de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Outro ponto apresentado pela deputada foi o uso, na publicação, de imagens de conversas do WhatsApp. Segundo a representação, os registros foram apresentados fora de contexto e utilizados para fazer questionamentos sobre sua conduta e sua vida familiar.
O conteúdo, ainda de acordo com a denúncia, apresentava frases de caráter depreciativo contra a candidata.
Publicação ocorreu durante período eleitoral
A decisão judicial ocorre durante o período de campanha para as eleições de 2026, quando conteúdos publicados em redes sociais estão sujeitos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral.
No caso analisado pelo TRE-PI, o responsável pelo perfil foi condenado ao pagamento da multa de R$ 5 mil.
A decisão definitiva foi assinada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral e registrada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Uso de inteligência artificial entrou no processo
Um dos elementos destacados na representação foi a forma como o vídeo foi produzido. A personagem “Tina PHB” não corresponde a uma pessoa real, mas a uma figura criada e animada digitalmente.
Segundo a denúncia, além da aparência artificial, o conteúdo utilizava voz sintética e não informava de maneira ostensiva ao público que o material havia sido produzido com inteligência artificial.
A decisão também analisou o conjunto da publicação que motivou a representação apresentada pela candidata.
Veja a decisão
Fonte: TRE-PI