A comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida em todo o Piauí das 18h de sábado (3) até as 18h de domingo (4), período que inclui a véspera e o primeiro turno das eleições.
A determinação consta em portaria da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, a medida tem como objetivo preservar a ordem e a tranquilidade necessárias durante a realização do pleito.
A portaria estabelece a restrição a partir das 18h do sábado, véspera da votação, e mantém a proibição até o encerramento do período determinado no domingo.
De acordo com a SSP-PI, ações dessa natureza buscam prevenir e reprimir situações de violência e criminalidade que possam interferir nos trabalhos eleitorais.
O descumprimento da determinação poderá levar o responsável a responder por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, segundo alerta da secretaria.
A SSP-PI também informou que provocar desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais é considerado crime.