Plataformas têm 48h para retirar propagandas de cigarros eletrônicos no Brasil

Sites e redes sociais devem remover anúncios e relatar ações em 10 dias úteis

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou que sites de comércio online e redes sociais removam em até 48 horas propagandas e conteúdos relacionados à venda de cigarros eletrônicos, também conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). A legislação brasileira proíbe tanto a comercialização quanto a publicidade desses produtos no país.

Foto: Anvisa

Entre as plataformas notificadas estão YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce, que deverão apresentar em até dez dias úteis um relatório detalhando as providências adotadas, como remoção de conteúdos, bloqueio de contas e adoção de novos controles de moderação. O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) também solicitou esclarecimentos ao YouTube sobre a permanência de vídeos para maiores de 18 anos, o que foi rebatido pelo Ministério.

Esta ação reforça medidas anteriores, como as notificações feitas em abril deste ano, quando as mesmas plataformas receberam ordens para retirar conteúdos promocionais e de venda de cigarros eletrônicos, reforçando o compromisso do governo federal em garantir o cumprimento da legislação no ambiente digital. O titular da Senacon, Wadih Damous, destacou a atuação contínua e firme para coibir a divulgação e comercialização desses produtos proibidos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém desde abril de 2022 a proibição da fabricação, importação, comercialização e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, além de vedar seu uso em ambientes coletivos fechados. Para mais informações, a Anvisa disponibiliza detalhes sobre as medidas adotadas desde 2009 em seu site oficial.

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