Disputa de Guarda de Filhos: Diferenças entre guarda unilateral e compartilhada
Advogada especializada em Direito de Família esclarece como funciona a escolha do modelo de guarda e as implicações para o bem-estar da criança
Com as transformações da sociedade no século XXI, especialmente após a pandemia, a dinâmica das famílias tem mudado significativamente, trazendo novas questões ao cenário jurídico, como a disputa pela guarda dos filhos. A tecnologia também tem influenciado esses processos, com a introdução de formatos como a guarda compartilhada virtual, que já foi aplicada em alguns processos judiciais de Direito de Família.
Isabella Paranaguá, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, em casos de disputa de guarda, o principal objetivo é sempre assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente. "Nos processos de guarda, procura-se entender se o ambiente em que o menor está inserido é física e emocionalmente saudável para ele", comenta. Ela ressalta que essas disputas podem ocorrer tanto entre pais separados quanto entre pessoas que, embora não casadas ou em união estável, tenham gerado filhos em um relacionamento amoroso.
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A guarda unilateral, amplamente discutida no âmbito do Direito de Famílias e Sucessões, é aplicada em situações excepcionais. De acordo com Paranaguá, a regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, mesmo em casos onde há desarmonia entre os pais. Contudo, a guarda unilateral pode ser concedida quando um dos genitores demonstra possuir melhores condições afetivas, financeiras ou sociais para cuidar do menor, garantindo seu desenvolvimento integral.
Um caso recente que trouxe essa questão à tona no Brasil foi o do jogador de futebol Éder Militão, que solicitou a guarda unilateral de sua filha com a influenciadora Karoline Lima. "Mesmo que o genitor consiga a fixação da residência do filho em sua casa, a guarda, em regra, deve ser compartilhada", esclarece Paranaguá. Exceções a essa regra incluem situações de violência doméstica, quando um dos genitores abre mão da guarda ou quando fica comprovado que o outro genitor não tem condições de exercê-la, o que justifica a aplicação da guarda unilateral.
Paranaguá destaca que a guarda compartilhada, instituída por lei em 2015, visa a participação ativa tanto do pai quanto da mãe na vida dos filhos, buscando uma divisão mais equilibrada dos cuidados e a diminuição da alienação parental. Entretanto, a advogada enfatiza a importância da colaboração de equipes multidisciplinares, como psicólogos e psiquiatras, para lidar com as questões emocionais e sociais que surgem em disputas de guarda, garantindo uma abordagem mais completa e pacificadora nesses casos.
Fonte: RFCC