Inelegibilidade de Bolsonaro poderá ser até 2053
Com condenações, ex-presidente somente voltaria a ser elegível em 2053
Nesta terça-feira (07), a imprensa nacional divulga a informação de que o ex-presidente Bolsonaro, o general Braga Netto e outros envolvidos na trama golpista inclusive para assassinar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes poderão penas médias de 20 anos de prisão. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, aguardar apenas o envio do relatório complementar da Polícia Federal para oferecer a denúncia junto ao Supremo Tribunal Federal.
“Com base nos crimes imputados e nos julgamentos anteriores do STF, a pena média deverá ser de 20 anos”, afirmou um dos advogados consultados pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, . A estimativa, segundo a jornalista, baseia-se na condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira em setembro de 2023, que recebeu 17 anos de prisão por danos qualificados, deterioração de patrimônio público, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa naquele 8 de janeiro de 2023.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Se da condenação criminal pela Suprema Corte resultar a pena acessória civil da indelebilidade (diversa da inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral-TSE) de 8 (oito) anos, o cumprimento desta pena somente começa a vigorar após o cumprimento da pena criminal.
Implica dizer que, se Bolsonaro for condenado no curso do ano de 2025 e condenação transitar em julgado, ele passará, primeiramente, a cumprir a pena criminal de 20 anos. Para, logo após, cumprir a pena da inelegibilidade de 8 (oito) anos. Assim, somente voltaria a ser elegível em (2025+20+8) 2053.
No momento - sem ainda qualquer condenação criminal - Bolsonaro ficará inelegível até 2023, em decorrência da condenação junto ao TSE.
O critério do início da pena de inelegibilidade pós-condenação criminal já foi pacificado pela jurisprudência, com esteio na condenação criminal por tráfico de drogas de um político do Espírito Santo, em 2014.
Em parecer da época, o então o vice-procurador-geral Paulo Gonet sustenta que a contagem deve ser feita a partir do término do cumprimento da pena criminal por tráfico de drogas. Paulo Gonet destacou que o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar (LC) nº 64/1990 é contado após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. Segundo ele, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu não ser possível, no cômputo do período de inelegibilidade, descontar o tempo transcorrido entre a condenação e o trânsito em julgado.
A inelegibilidade pode passar a existir desde que seja proclamada condenação por órgão colegiado. Entre a condenação e o trânsito em julgado já existe inelegibilidade. Após o trânsito em julgado inicia-se a suspensão de direitos políticos e depois do cumprimento da pena segue-se o prazo de oito anos de inelegibilidade.
Hoje, Bolsonaro tem 69 anos de idade. A se manter o critério jurisprudencial, com as condenações criminal (pena privativa de liberdade) e civil (inelegibilidade) até 2053, o ex-presidente estará com 94 anos de idade - "banido" da vida pública, absolutamente!
Fonte: Portal AZ