Deputado bolsonarista quer extinguir audiência de custódia
Parlamentar que voltar aos tempos da crueldade policial
Definindo-se como “conservador" e "patriota", sempre usando o lema bolsonarista “Deus, Pátria e Família”, o deputado federal Coronel Tadeu (PL-SP), que assumiu no lugar de Carla Zambelli (PL-SP), estreou na Câmara dos Deputados com a proposta para extinguir a audiência de custódia, medida essencial para evitar prisões arbitrárias e maus-tratos contra pessoas presas.
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No entender ddele, a audiência de custódia se tornou um “fator de instabilidade na persecução penal, muitas vezes resultando na soltura prematura de criminosos perigosos”. Porém, não faz nenhuma prova para justificar tal proposta para justificar uma alteração no Código Penal brasileiro.
Com mais de 10 anos de implantação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de manter registro de informações sobre o número de prisões preventivas e de casos de liberdade concedida, as audiências de custódia representaram até o momento mais de 2 milhões de atos judiciais desde fevereiro de 2015, uma série histórica indicando que, em 59% dos casos, foi mantida a prisão preventiva, enquanto a liberdade foi concedida em 41% dos casos, e a prisão domiciliar em 0,3% dos casos. Relatos de tortura e maus-tratos foram registrados em 7% das audiências, com quase 153 mil casos.
Entre os principais tipos penais dos casos que passam por audiências de custódia, estão tráfico (24%), furto (13%), violência doméstica (7%), posse, porte, disparo e comércio ilegal de armas (6%) e infrações relacionadas ao Código Nacional de Trânsito (5%).
Para a juíza Michelini Jatobá, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a audiência de custódia fortalece a cooperação entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública: “Essa colaboração é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam justas e fundamentadas nas necessidades dos indivíduos. Por isso, a capacitação contínua dos profissionais que atuam nas audiências é crucial para que estejam aptos a lidar com as complexidades das situações apresentadas”.
O deputado bolsonarista desconhece (ou se faz de desentendido) que as audiências de custódia foram criadas no contexto das normas internacionais de direitos humanos. E visam, sobretudo, assegurar que qualquer pessoa presa seja apresentada a um(a) juiz(a) competente e em um prazo breve, para a devida verificação da legalidade e da necessidade ou não da prisão. Nada mais moderno!
As bases legais que norteiam a Audiência de Custódia estão previstas nos Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos, na Convenção Americana de Direitos Humanos e nos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal, visando evitar as torturas e garantir os direitos fundamentais. A Convenção Americana de Direitos Humanos, por exemplo, tem como propósito consolidar no Continente Americano a aplicação de um regime de liberdades pessoais e justiça social.
Abolir a audiência de custódia como deseja o parlamentar seria o Brasil regredir em termos humanos, voltar ao passado com ofensa à integridade física e moral das pessoas presas. O coronel-deputado, por seu histórico de violência, é afeito a açoites e à tortura como marca de ferro quente, as punições perversas e cruéis. É a dúbia ideia de que a sociedade atual ainda cultiva reflexos antigos que incentivam maus tratos e desobediência à lei.
Por fim, o parlamentar desconhece que o objeto da audiência de custódia é restrito. Porque não há interrogatório e nem produção antecipada de provas. O que existe é uma prisão em flagrante e a necessidade de controle jurisdicional. O instrumento não deve servir como antecipação do interrogatório e nem da instrução processual. A atividade judicial praticada durante sua realização, com a participação do Ministério Público e da Defesa, deve se limitar a circunstâncias objetivas da prisão e subjetivas sobre o(a) cidadão(ã) conduzido(a).
Fonte: Portal AZ