Eduardo Bolsonaro poderá perder a nacionalidade brasileira
Filho do ex-presidente pratica atividade nociva ao Brasil
Antes da edição da vigente Constituição Federal, o delito de "traição à pátria" era causa grave de perda de nacionalidade brasileira. Hoje, não é.
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Atualmente, com o advento da Emenda Constitucional nº 131, a perda da nacionalidade brasileira ocorrerá em dois casos:
1) por meio de pedido expresso do(a) cidadão(a), desde que não se torne apátrida; e
2) por decisão judicial em caso de fraude no processo de naturalização ou de atividade nociva ao interesse nacional ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Com efeito, as ações de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos ensejam, primeiro, atividade nociva ao interesse nacional; e, segundo, atentado à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito.
Ainda que a nomenclatura jurídica "traição à pátria" não faça mais parte do nosso ordenamento jurídico, ela se assemelha às novas e atuais nomenclaturas da 'atividade nociva' e do 'atentado ao Estado de Direito'. Porque a nova legislação define como traição, genericamente, ações que visam submeter o território nacional a outro país e/ou prejudicar a segurança nacional de outras formas, como faz rotineiramente Eduardo Bolsonaro.
Assim, o filho do ex-presidente incorre em crimes que podem resultar em perda da nacionalidade dele, como, por exemplo, tentar submeter o território nacional ao domínio ou à soberania de outro país; entrar em entendimento com governo estrangeiro para provocar prejuízos econômicos e judiciais; e, por fim, praticar sabotagem.
Atividade nociva ao Brasil e atentado ao Estado de Direito ensejam, também, "crime de lesa-pátria". Ato infracional que prejudica a pátria, seja por meio de atentados, traições ou outras ações consideradas lesivas à soberania nacional.
Em setembro de 2021, em meio do governo Bolsonaro, tivemos a inclusão de alguns delitos no Código Penal por meio da Lei n.º 14.197/2021, os chamados “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”, quais sejam "atentar contra a soberania nacional", "atentar contra as nossas instituições democráticas (Executivo e Judiciário), "atentar contra o funcionamento das instituições democráticas" e "agir contra o funcionamento dos serviços essenciais, máxime da Justiça.
As ações de Eduardo Bolsonaro se enquadram em todas as infrações penais capazes de justificar a perda da nacionalidade brasileira. Com o agravante de ser o filho do ex-presidente um foragido do Brasil, que poderá, inclusive, ser julgado à revelia, podendo suportar às seguintes penas: prisão antes e após condenação; pena civil pecuniária (altíssima indenização ao Brasil) e de perda da nacionalidade.
São punições previstas contra delitos que maculam nossos bens jurídicos vinculados à manutenção da ordem, da segurança e da higidez das nossas instituições democráticas.
Fonte: Portal AZ