O impeachment de Alexandre de Moraes é insanidade política

Impeachment tem que atender regras legais

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Em termos jurídicos, "insanidade" geralmente se refere à incapacidade de uma pessoa de entender a natureza e as consequências de seus atos. E, ainda, de controlar seu comportamento devido a uma doença mental ou uma deficiência cognitiva.

A tentativa de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), escapa ao bom senso e envereda pelo caminho da "insanidade política". Impeachment significa impedimento. E somente poderá ser declarado por pessoas equilibradas.

Pergunta-se: "É possível um impeachment de ministros do STF?

É possível, sim! Mas, atendendo a requisitos e circunstâncias ditadas pela Constituição Federal e pela Lei do Impeachment. Sem isso, não pode - e nem poderá - haver impedimento do ministro da Suprema Corte. A "insanidade política" não justifica impedimento algum!

De plano, a Constituição Federal não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85.

A  Lei nº 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, estabelece os crimes e o rito pelo qual um ministro pode ser processado e julgado.

O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que: São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3- exercer atividade político-partidária;

4- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Na hipótese de alteração de voto, se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade.

Observa-se, desde logo, que o ministro Alexandre de Moraes não se enquadra em nenhum dos requisitos legais para ser impedido de continuar na Suprema Corte.

Como se trata de um julgamento político, na sua essencialidade, em tese, vamos admitir que o Senado Federal aprovasse o impeachment de Alexandre de Moraes sem as cautelas legais, para atender caprichos políticos, tal decisão poderia - como poderá - ser julgada inconstitucional, com a natural suspensão dela pelos outros ministros do SRF.

Um impeachment é considerado inconstitucional quando não segue os trâmites legais previstos ou quando os motivos alegados não se enquadram nos casos previstos na Constituição e na respectiva lei esparsa. Ainda que político, impeachment tem que atender regras legais.

A nossa Lei Maior estabelece que o impeachment só pode ocorrer por crimes de responsabilidade. Ou seja, que são condutas que atentam contra a Constituição, a lei e a probidade administrativa.

Então, que atos atentatórios comete e/ou cometeu Alexandre de Moraes? Nenhum! Apenas suas decisões desgostam uma parcela de golpista. E isso não é causa para justificar impedimento e, consequentemente, afastamento do ministro da Corte.

Fonte: Portal AZ

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