Os limites da liberdade de expressão

Os se impõem para que haja ordem pública

Por Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

No estudo do Direito Constitucional, colhemos as máximas de que os limites da liberdade são definidos pelo princípio de que uma liberdade termina onde começa a liberdade do outro. E também, pela necessidade de proteger a ordem pública e os direitos fundamentais.

O direito da liberdade de expressão, por não ser absoluto, mas relativo, expressa-se por meio de leis e regulações que coíbem abusos, como o discurso de ódio, a difamação, a incitação à violência, à discriminação, etc.

Os limites existem para proteger a dignidade, a honra, a privacidade e os direitos de outras pessoas. O Estado tem o papel de garantir o direito à liberdade, mas também de estabelecer limites para manter a ordem social.

Os limites se expressam nas leis. A legislação estabelece crimes como injúria, difamação e calúnia. A proibição de discursos que incitam ódio, racismo ou discriminação contra grupos vulneráveis também estabelece limites. O abuso da liberdade de expressão pode levar à responsabilização civil ou criminal, especialmente se envolver ações que prejudiquem outros indivíduos ou a democracia, o Estado de Direito.

Através da disciplina “Estado e Sociedade Civil: instituições, processos e atores”, a Fundação Escola de Sociologia e Política FESP-SP, com mais de 90 anos de história, traçou em estudo que chamaram-no de Justificativas para Restrições:

1) Proteção de outras liberdades e direitos: a expressão que infringe os direitos de outros indivíduos, como a difamação, a calúnia ou a invasão de privacidade, pode ser restringida. Ninguém deve sofrer danos à sua reputação ou privacidade devido à expressão irresponsável de outros;

2) Segurança nacional e Ordem pública: discursos que incitam violência, terrorismo ou insurreição podem ser restringidos para proteger a segurança nacional e a ordem pública. A incitação ao ódio, por exemplo, pode levar a violência e desordem social;

3) Moralidade e decência pública: algumas expressões podem ser consideradas ofensivas aos padrões de moralidade e decência pública. Isso inclui discurso obsceno e pornografia, que podem ser regulamentados para proteger os valores sociais e a moralidade pública;

4) Proteção de menores: discursos que podem ser prejudiciais a menores de idade, como conteúdos violentos ou sexualmente explícitos, são frequentemente regulados para proteger os jovens de influências nocivas.

Por fim, ainda que a liberdade de expressão seja um dos pilares fundamentais da sociedade democrática, essencial às relações humanas, permitindo-nos compartilhar ideias, debater questões importantes e expressar nossas opiniões, ela esbarra em limites constitucionais impostos para proteger outros direitos e interesses que também são essenciais para o funcionamento harmonioso da sociedade. Sem isso não haveria ordem pública. Inapelavelmente!

Fonte: Portal AZ

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