União Estável x Casamento: o que distingue um do outro?

Confira as diferenças entre as duas formas legalmente reconhecidas na estrutura familiar

Por Redação,

Decidir firmar um relacionamento e laços familiares é um grande passo para qualquer casal. O Brasil tem duas formas legalmente reconhecidas de estrutura familiar:

  • União estável
  • Casamento

Embora as duas garantam direitos legais, como respeito mútuo e se tornar herdeiro necessário, há diferenças entre elas que podem influenciar a escolha de cada casal.

Esse artigo vai explicar os pontos de distinção entre união estável e casamento — desde a formação até o regime de bens, estado civil e formas de dissolução.

Como se formam?

  • Casamento: uma cerimônia civil (ou religiosa legalizada pela lei) e registro em cartório são necessários.
  • União estável: provada pela convivência pública, contínua e de longo prazo, sem necessidade de formalidades.

Casamento e união estável - regime de bens

  • Casamento: os noivos podem escolher entre quatro regimes; 
  • comunhão universal
  • comunhão parcial
  • separação
  • participação final nos aquestos
  • União estável: aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, salvo se o casal firmar contrato escrito estabelecendo outro regime.

Estado civil

  • Casamento: muda o estado civil de solteiro(a) para casado(a).
  • União estável: não altera o estado civil dos parceiros.

Reconhecimento legal

  • Casamento: tradicionalmente reconhecido e regulamentado pela legislação brasileira.
  • União estável: passou a ser reconhecida pela Constituição de 1988 e pela Lei 9.278/96. Hoje, garante praticamente os mesmos direitos do casamento.

Dissolução

  • Casamento: só pode ser encerrado pelo divórcio (judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso).
  • União estável: termina com a separação de fato ou por decisão judicial.

Filhos

  • Casamento: filhos nascidos durante a união são automaticamente reconhecidos.
  • União estável: exige reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade, embora isso seja um procedimento simples.

Direitos e deveres em comum

Tanto no casamento quanto na união estável, os parceiros têm:

  • direito à herança;
  • direito à pensão alimentícia, se cabível;
  • dever de assistência, cuidado e respeito mútuo;
  • responsabilidade compartilhada sobre a vida familiar e os filhos.

Qual escolher?

Não existe resposta única. Casamento e união estável são formas igualmente válidas de começar uma família pelos olhos da lei. A escolha vai depender  das preferências e objetivos futuros do casal, do grau de formalização desejado e de questões práticas, como direitos à herança ou reconhecimento social.

Por exemplo, é possível que o cônjuge tenha direito à herança do sogro por representação, enquanto que para o parceiro em união estável, esse direito pode ser mais difícil de provar.

Antes de finalizar uma decisão, é recomendável entender as implicações legais no Brasil e consultar a Dra. Vitória Vilariño do Direito à Herança ou outro advogado que se especializa em lei familiar para garantir a proteção dos seus direitos.

Fonte: Portal AZ

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