Entre a régua e a hermenêutica: os diferentes pesos da política

A régua da justiça deve mudar conforme conveniências políticas?

Por Márcio Felipe | Jornalista | Portal AZ,

Durante esta semana, o que chamou mais atenção foi a diferença de critérios utilizada nas críticas dirigidas ao ministro do STF Alexandre de Moraes e a Flávio Bolsonaro. Enquanto a relação de Moraes com Daniel Vorcaro é utilizada por alguns para levantar suspeitas, áudios e mensagens relacionados a uma negociação milionária envolvendo Flávio e o banqueiro também passaram a integrar o debate público. A questão, portanto, não deveria ser apenas quem está envolvido, mas qual critério é aplicado em cada caso.

Foto: ReproduçãoOk

Kant defendia que um princípio moral deveria poder ser aplicado universalmente, sem depender de quem pratica determinado ato. No debate político, essa ideia ajuda a formular uma questão essencial: se uma determinada relação ou evidência é considerada relevante para levantar suspeitas contra alguém, o mesmo critério deveria ser aplicado quando envolve um aliado ou adversário. A régua, portanto, não deveria mudar conforme o personagem.

No caso de Alexandre de Moraes, a defesa apresentada em 44 páginas sustenta que não houve ato funcional do ministro destinado a favorecer Daniel Vorcaro ou o Banco Master. O documento reconhece os contatos entre eles e também o contrato firmado entre o banco e o escritório de sua esposa, mas argumenta que essas circunstâncias, isoladamente, não comprovam uma atuação ilícita.

As mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes também fazem parte dos elementos analisados. Há, porém, material divulgado em que as respostas do ministro não aparecem. Uma mensagem comprova aquilo que o remetente escreveu, mas não demonstra, por si só, concordância, aceitação ou eventual providência por parte do destinatário que ele atuou ou trabalhou sobre tal fato. É uma distinção simples quando se pretende avaliar evidências. 

A própria defesa de Moraes questiona a origem, a preservação e a análise de parte das provas, incluindo arquivos, metadados e cadeia de custódia. Também levanta a hipótese de participação externa na produção ou circulação de determinados materiais. Essa alegação, contudo, depende de comprovação técnica.

O ponto central da defesa é justamente a inexistência de uma ligação comprovada entre eventual vantagem indevida e uma conduta praticada por Moraes no exercício da função pública. Em outras palavras, a defesa sustenta que a existência de relações, contatos ou documentos não basta, por si só, para caracterizar crime funcional. É preciso demonstrar o nexo entre o fato e a conduta atribuída ao agente público.

A manobra no STF

Nesse contexto, o pedido de vista de Flávio Dino interrompeu o julgamento que estava em 4 a 3 pela tramitação separada das investigações envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. Dino tem prazo de até 90 dias para devolver os autos, mantendo suspensa a análise durante esse período.

A interrupção ocorreu antes da conclusão da votação sobre a possibilidade de unificação dos processos. Críticos da articulação classificam a tentativa de reunião das investigações como uma possível manobra. Essa interpretação, entretanto, precisa ser distinguida do fato: o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista e o placar ficou sem conclusão naquele momento.

Também chama atenção o episódio envolvendo o perito da Polícia Federal João Cláudio Nabas e a jornalista Malu Gaspar, citado durante o julgamento. Segundo informações divulgadas pelo ICL, Nabas mantinha relação com a jornalista e afirmava ser fonte dela, além de ter sido investigado por vazamento de informações sigilosas. O eventual uso dessa relação para a produção de um dossiê contra Moraes, porém, permanece no campo das alegações enquanto não houver comprovação.

A hermenêutica do poder

É nesse cenário que a atuação de Flávio Dino no STF chama atenção também pelo uso de referências próprias da Filosofia. A hermenêutica, voltada à interpretação, e a maiêutica, associada ao questionamento e à construção do conhecimento, ajudam a compreender que o Direito não se resume à leitura isolada de uma frase, documento ou circunstância.

A Filosofia tem justamente essa função: obrigar o pensamento a ir além da primeira impressão. Para qualquer tipo de interpretação exige-se contexto. Questionar exige método. Julgar exige critérios.

E talvez seja justamente aí que esteja uma das questões mais importantes de todo esse episódio: a régua utilizada para avaliar fatos políticos e jurídicos precisa ser aplicada independentemente de quem esteja do outro lado.

Quando a mesma circunstância recebe interpretações completamente diferentes conforme o personagem envolvido, o problema deixa de ser apenas jurídico ou político. Passa a ser também uma questão de coerência. 

No fim, a hermenêutica ensina que interpretar não é simplesmente escolher o significado que mais convém. É compreender o contexto, confrontar os elementos disponíveis e reconhecer os limites daquilo que efetivamente pode ser afirmado.

E essa talvez seja uma das maiores exigências do pensamento crítico: não julgar primeiro para procurar argumentos depois.

Fonte: Portal AZ

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