A perda da nacionalidade por ofensa à ordem democrática

Ministério Público Federal tem que agir

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

O Brasil tem convivido com uma questão "sui generis" por conta de um tarifaço e sanções econômicas a autoridades constituídas, tanto do Poder Executivo como do Judiciário. O fato, público e notório, foi assumido pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Não bastasse a gravidade do fato, que depõe contra a soberania nacional, um outro recente foi protagonizado por outro filho do ex-presidente Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro, que sugeriu ao ministro da Guerra dos Estados Unidos que barcos suspeitos fossem "bombardeados" na Baía de Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro.

Os dois fatos são típicos para caracterizar e justificar a perda da nacionalidade brasileira por atuação, no estrangeiro, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático do Brasil.

A propósito, a Emenda Constitucional 131/2023 especifica que o cancelamento da naturalização (nacionalidade) pode ocorrer por fraude no processo ou por atentado contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático de Direito.

Art. 12. (...)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
(...)

Em reforço ao texto constitucional, a Lei de Migração (LEI nº 13.445/2017) assim define:

Art. 75. O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional, nos termos do inciso I, do § 4º, do art. 12, da Constituição Federal.

No caso específico das ações e atos protagonizados pelos dois filhos do ex-presidente, o Ministério Público Federal (competência privativa do órgão) pode pedir a perda da nacionalidade brasileira deles, através, claro, de um processo judicial devidamente constituído no âmbito do Supremo Tribunal Federal(STF).

A obediência à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito são conceitos essenciais e interligados no ordenamento jurídico brasileiro. Eles formam a base sobre a qual se sustenta a República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no art. 1º, da Constituição Federal.

Violação ao Estado Democrático de Direito é a prática de atos que ameaçam ou atentam contra os pilares do regime democrático, como violar a soberania e impedir o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: Portal AZ

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