A perda da nacionalidade por ofensa à ordem democrática
Ministério Público Federal tem que agir
O Brasil tem convivido com uma questão "sui generis" por conta de um tarifaço e sanções econômicas a autoridades constituídas, tanto do Poder Executivo como do Judiciário. O fato, público e notório, foi assumido pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Não bastasse a gravidade do fato, que depõe contra a soberania nacional, um outro recente foi protagonizado por outro filho do ex-presidente Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro, que sugeriu ao ministro da Guerra dos Estados Unidos que barcos suspeitos fossem "bombardeados" na Baía de Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro.
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Os dois fatos são típicos para caracterizar e justificar a perda da nacionalidade brasileira por atuação, no estrangeiro, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático do Brasil.
A propósito, a Emenda Constitucional 131/2023 especifica que o cancelamento da naturalização (nacionalidade) pode ocorrer por fraude no processo ou por atentado contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Art. 12. (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
(...)
Em reforço ao texto constitucional, a Lei de Migração (LEI nº 13.445/2017) assim define:
Art. 75. O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional, nos termos do inciso I, do § 4º, do art. 12, da Constituição Federal.
No caso específico das ações e atos protagonizados pelos dois filhos do ex-presidente, o Ministério Público Federal (competência privativa do órgão) pode pedir a perda da nacionalidade brasileira deles, através, claro, de um processo judicial devidamente constituído no âmbito do Supremo Tribunal Federal(STF).
A obediência à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito são conceitos essenciais e interligados no ordenamento jurídico brasileiro. Eles formam a base sobre a qual se sustenta a República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no art. 1º, da Constituição Federal.
Violação ao Estado Democrático de Direito é a prática de atos que ameaçam ou atentam contra os pilares do regime democrático, como violar a soberania e impedir o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fonte: Portal AZ