Um "juiz chicaneiro" na visão doutrinária

Justiça não é um jogo de ardis e artimanhas

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Em inúmeras decisões judiciais é comum um magistrado apontar um(a) advogado(a) chicaneiro(a), o profissional que cria artifícios para atrasar a instrução processual ou quando entra com um recurso no sentido de protelar a ação, seja cível ou criminal. E até mesmo promotores de Justiça são, também, apontados como "chicaneiros" em uma infinidade de decisões judiciais.

Foto: ReproduçãoMiguel Dias Pinheiro, advogado
Miguel Dias Pinheiro, advogado

Porém, existe também a figura do "juiz chicaneiro". Não é comum. Porque em raríssimos momentos alguém se reporta, escreve ou opina sobre tal assunto, que de indesejado também é nojento.

O termo "chicaneiro" para qualquer operador do Direito soa como pejorativo. No caso do "juiz chicaneiro" é aquele que utiliza de manobras astuciosas, de subterfúgios ou de formalismos excessivos e de má-fé para obstruir ou atrasar o andamento de um processo judicial - chamado de "engavetador de processos".

A terminologia "chicaneiro" vem do francês chicaner, que significa "criar dificuldades" ou "disputar sem sentido".

A doutrina especializada, seja ela cível ou criminal, aponta como "chicana judicial" aquela que busca vantagens pouco éticas, contrariando os princípios constitucionais de que o juiz deve buscar a justiça, a celeridade, a efetividade, a neutralidade e, acima de tudo, a imparcialidade.

A doutrina aponta as seguintes questões para se identificar um "juiz chicaneiro":

1. Decisões protelatórias: Proferir despachos ou sentenças que, propositalmente, criam dificuldades ou prolongam a resolução de um caso, muitas vezes em benefício próprio ou de uma das partes;

2. Uso excessivo de formalismos: Dar demasiada importância a detalhes formais, mesmo que irrelevantes, para anular atos processuais ou atrasar o julgamento, em detrimento da busca pela verdade real e material;

3. Indícios de parcialidade: Embora o termo não implique necessariamente corrupção, a "chicana judicial" levanta suspeitas sobre a imparcialidade do juiz, pois as manobras podem favorecer indevidamente um dos lados do processo;

4. Abuso de poder: Utilizar-se da autoridade da magistratura para praticar atos que não visam a justiça, mas, sim, a um objetivo pessoal, de terceiro protegido ou ilegítimo.

Frise-se, a título de justiça, que o termo pejorativo de "chicaneiro" não se aplica a todos os magistrados. Claro! A grande maioria da magistratura atua de forma correta. A "chicana" a que se refere é aquela frequentemente usado em críticas a juízes que demonstram parcialidade ou que, através de seus atos, são acusados de ter um lado em determinado processo. É um conceito negativo que sugere falta de ética na magistratura.

Evandro Lins e Silva, jurista piauiense nascido em Parnaíba-PI, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, com sua paixão pela liberdade, via nesse tipo de atuação judicial uma distorção do papel da magistratura. "A função de um juiz é garantir um processo justo, e não criar armadilhas jurídicas". O jurista se notabilizou pela sua crítica àqueles que transformavam - e transformam - a Justiça em um jogo de ardis e artimanhas, contrariando o espírito do Direito.

Fonte: Portal AZ

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