Prefeito e vice no Piauí podem perder mandatos ilegalmente

Confusão jurídica pode resultar em injustiça

Por Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Tramita na Justiça Eleitoral da Comarca de Matias Olímpio, Piauí, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito Genivaldo Nascimento Almeida (o Geno) e de seu vice. A ação é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que apontou possíveis crimes de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

Pela notícia divulgada na imprensa, não há informação de que a autora da respectiva ação tenha ingressado com a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME), nos 15 dias após a diplomação. É preciso esclarecer que a AIJE e AIME têm características distintas. A primeira é proposta no curso da campanha eleitoral. A segunda, deve ser proposta até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

Implica dizer que a AIJE funciona como requisito para a propositura da AIME. Não havendo a propositura da AIME dentro do prazo legal, perde o objeto a AIJE para o efeito de possível cassação de mandato. A AIJE funciona como uma espécie de inquérito para servir de supedâneo jurídico para a AIME.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) consta do art. 22, da Lei de Inelegibilidade.  Já a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) está prevista no parágrafo 10º, do art. 14, da Constituição Federal. É somente através desta que se possibilita que o mandato eletivo seja questionado perante a Justiça Eleitoral. O objetivo da ação é impedir que o político que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneça no cargo.

Além do mais, no caso de Matias Olímpio, não há também notícia de que houve recurso contra a diplomação dos eleitos. Recurso que teria por respaldo justamente a AIJE. E que teria o condão para decretar a perda do mandato. O prazo aqui seria de três dias a contar da cerimônia que diplomou os eleitos.

No caso concreto, a AIJE proposta poderá, sim, resultar na inelegibilidade dos eleitos. Porém, somente através da AIME poder-se-ia obter a cassação dos respectivos mandatos.

A diferença é sutil: a AIJE, que investiga, somente vai até à inelegibilidade dos eleitos: a AIME, que também torna os eleitos inelegíveis, é mais abrangente, resultando na perda do mandato eletivo. Observe que cada uma das ações têm objetos idênticos, com exceção da AIME, que acrescenta outro.

Para finalizar, além da propositura da AIJE a autora da ação em Matias Olímpio estava obrigada a ingressar com AIME, para que, simultaneamente, pudessem as duas ações serem julgadas para fins da inelegibilidade e da perda do mandato.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar