Bolsonaro e a índole criminosa na prisão preventiva

Seria o ex-presidente um "criminoso nato"?

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

O sábado (22) amanheceu com notícia de que o Jair Bolsonaro teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal(STF), antes, então, da prisão por condenação após o trânsito em julgado da sentença que aplicou uma pena de mais de 27 anos ao ex-presidente.

A prisão cautelar reportada decorreu de um pedido formal da Polícia Federal, levando em conta os requisitos traçados pelo art. 312, do Código de Processo Penal(CPP), quais sejam para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou, com maior amplitude, para assegurar a aplicação da lei penal - Bolsonaro já foi condenado.

O motivo mais grave considerado pelo ministro Moraes foi de que o ex-presidente violou a tornozeleira eletrônica às 0h08 deste sábado, o que, segundo o ministro, "constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho". A Polícia Federal descobriu a trama da fuga.

Pela motivação da prisão, conclui-se, à saciedade, que o ex-presidente, induvidosamente, tem mesmo uma índole criminosa.

A psiquiatria forense trata a índole criminosa como transtorno de personalidade antissocial, podendo estar correlacionado com um comportamento criminoso. O transtornos de personalidade, como o antissocial, diz a ciência, poderá levar à impulsividade, falta de empatia e tornar a pessoa manipuladora.

O criminoso condenado que tenta uma fuga ou age extra processo para prejudicar a aplicação da lei penal pode ser considerado periculoso. A periculosidade criminal, neste caso específico, é o estado de perigo que indica a probabilidade de um indivíduo cometer outro crime ou agravar os crimes já praticados. Pela periculosidade se avalia o risco social para justificar medidas de segurança, como, no caso, a prisão preventiva.

Muitos psiquiatras brasileiros já se posicionaram sobre essa índole doentia de Bolsonaro para o crime. Alguns até lembraram q teoria do "criminoso nato" de Cesare Lombroso. Uma teoria, hoje, considerada pseudocientífica, mas que foi precursora da criminologia positivista.

Bolsonaro tem uma característica que salta aos olhos: desvio de personalidade. Uma clara predisposição ao crime. Por tal desvio ele tem um tipo de delinquência que cogita, prepara, executa e consuma o crime. Personalidade do ex-presidente que destaca os três elementos do crime: fato típico, ilicitude e culpabilidade.

Fonte: Portal AZ

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