Quando a lei nova viola a coisa julgada pela retroatividade

STF poderá decretar inconstitucionalidade

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Vai gerar muita polêmica jurídica a aprovação pela Câmara dos Deputados do PL da Dosimetria da Pena, que altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal e pode reduzir as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Salvo melhor juízo, entendo que uma lei nova que ofende a coisa julgada e tenta retroagir para mudar o resultado de uma decisão judicial já definitiva (transitada em julgado), violando o princípio da segurança jurídica.

Uma decisão judicial que já se tornou imutável, na Constituição Federal que proíbe a retroatividade (art. 5°,XXXVI), segundo o qual  "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

O Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, estabelece o princípio da segurança jurídica para garantir e proteger situações jurídicas consolidadas, como, por exemplo, da relevância federal como pilar da estabilidade jurídica, embora a coisa julgada possa ser desconstituída em casos de inconstitucionalidade, o que não seria o caso do PL da Dosimetria, que o Supremo Tribunal Federal(STF) poderá julgar por sua inconstitucionalidade.

Quais, então, os princípios constitucionais que garantem a estabilidade jurídica da coisa julgada, como no caso dos golpistas envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro: "irretroatividade da lei nova e segurança Jurídica". Isso porque a coisa julgada garante a imutabilidade e a previsibilidade das decisões, como tem decidido historicamente o STF.

A proteção constitucional é um princípio tradicional no Direito brasileiro, mormente em questões criminais, como caso vertente, norma de abrangência geral desde as constituições anteriores, exceto a Constituição de 1937, que implantou a ditadura Vargas.

Assim, o PL da Dosimetria aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda que possa se tornar lei, para desconstituir ou alterar, com efeito retroativo prejudicial, a decisão judicial transitada em julgado que condenou Bolsonaro e outros é barrado pela Constituição, como demonstrado anteriormente.

A estabilidade jurídica, como exposto, é uma garantia de extrema importância para o exercício da cidadania, visto que é por meio dela que os direitos concedidos àqueles que estão submetidos à lei brasileira são protegidos.

Em regra, para concluir, leis são criadas para disciplinar situações futuras, ou seja, uma lei passa a valer apenas depois do momento em que ela foi aprovada e entrou em vigor.

Como exceção, pode, sim, uma lei nova incidir sobre situações passadas ou que possa mudar a forma pelas quais elas eram reguladas, desde que atendido o princípio da imutabilidade de uma decisão judicial penal final. Essa imutabilidade é um limite, admitindo-se a exceção pertinente à Revisão Criminal.

Fonte: Portal AZ

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