Um Código de Conduta para magistrados desonestos

Se não tem vocação, ser juiz é ilusão!

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Após o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), defender a criação de um Código de Conduta para ministros da Corte, surgem propostas de toda natureza para assegurar a percepção pública de imparcialidade, integridade, honestidade e reputação dos magistrados, além de se preservar a confiança nas instituições do Estado Democrático de Direito.

Se aprovado tal Código, os ministros (ai entendo que a regra deverá se estender para toda a magistratura) não poderão participar de eventos organizados por grupos com interesses financeiros substanciais no desfecho de casos que estejam em tramitação ou que provavelmente serão apreciados no futuro.

As propostas, nascidas após a posição do presidente da Suprema Corte, desnudam por completa uma questão gravíssima que há anos mancha nossos(as) magistrados(as): a violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, em vigor desde 26 de agosto de 2008.

Sobre a imparcialidade, diz o Estatuto ético que o magistrado deve (regra imperativa e não facultativa) buscar nos autos as provas e a verdade dos fatos, mantendo-se equidistante das partes, evitando todo tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Pela posição de Fachin, há, sim, uma desconfiança de que temos no Judiciário brasileiro magistrados(as) parciais. Pelo menos é o que se especula.

O Código de Ética citado determina que a atuação do magistrado deve ser transparente, devendo comportar-se de forma prudente e equitativa, para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores. E de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Se, agora, a magistratura nacional precisa de um Código de Conduta, então a violação ao Código de Ética é uma realidade patente. E lamentável!

A percepção que se tem é que nossos magistrados(as) estariam violando os princípios da dignidade, da honra e do decoro.

Por que? Porque é atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

Porque é atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária (enquadra-se aqui a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional).

É profundamente lamentável que o Judiciário tenha chegado a tal ponto! Aqui reside, talvez, a mais grave da tão falada e decantada "insegurança jurídica".

A posição do ministro Fachin denuncia uma questão ainda mais substanciosa: a falta de vocação para a magistratura. A literatura jurídica indica que ser juiz envolve uma combinação de aptidões pessoais (ética, responsabilidade, sensibilidade) com requisitos formais de sabedoria do Direito, exigindo do(a) magistrado(a) um profundo compromisso com a justiça, com a ética e com o âmago social.

A doutrina aponta as características da vocação para ser juiz:

1. Compromisso com a Justiça: Desejo genuíno de servir à sociedade e resolver conflitos com equidade, pensando no bem-estar comunitário;

2. Ética e Idoneidade Moral: Ficha limpa, boa conduta e integridade são fundamentais;

3. Capacidade Intelectual e Empatia: Dominar o Direito, ter senso crítico para interpretar leis e sensibilidade para compreender os problemas sociais;

4. Responsabilidade e Sacrifício: Disposição para abrir mão de certas liberdades e assumir grandes responsabilidades;

5. Atualização Constante: Necessidade de estudar continuamente e se manter informado sobre as alterações legislativas e sociais.

Se não tem vocação, ser juiz é ilusão! "Ser juiz é, portanto, uma vocação que exige mais do que conhecimento; pede um ser humano preparado para ser a própria personificação da justiça" - ensinam os doutrinadores.

Fonte: Portal AZ

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