Bolsonaro poderá levar mais 30 anos em nova condenação

Omissão criminosa de Bolsonaro foi trágica

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Em 2026, após o recesso do Judiciário, inicia-se mais outra "via crúcis" do ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora, com as investigações sobre os crimes cometidos por ele antes e durante a pandemia da Covid 19, que resultou em uma CPI parlamentar.

Em 19 de setembro do corrente ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal(STF), determinou a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar no mínimo 9 infrações praticadas por Bolsonaro.

Veja abaixo os crimes imputados a Bolsonaro na pandemia:

1. Epidemia com resultado morte (art. 267 do Código Penal, § 1º): “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Pena: de 10 a 15 anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.

2. Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal): “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.

3. Charlatanismo (art. 283 do Código Penal): “Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”. Pena: três meses a um ano de detenção e multa.

4. Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal): “Incitar, publicamente, a prática de crime”. Pena: três a seis meses de detenção ou multa.

5. Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.

6. Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal): “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”. Pena: de um a três meses de detenção ou multa.

7. Prevaricação (art. 319 do Código Penal): “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Pena: três meses a um ano de detenção e multa.

8. Crimes de responsabilidade: previstos na Lei 1.079/1950, tais crimes “são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador-Geral da República”. O relatório final da CPI acusa Bolsonaro de ter infringido os arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

9. Crimes contra a humanidade: o Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário desde 2002, estabeleceu a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar a ocorrência de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. A CPI acusa Bolsonaro de ter cometido crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, contidos no art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g.

Pelo volume de infrações, se todas forem denunciadas pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, com os respectivos agravantes, o ex-presidente poderá amargar uma nova condenação com uma pena de aproximadamente 30 anos de cadeia.

Disse Dino em seu despacho: “A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de ‘fachada’ para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”.

A tragédia brasileira na pandemia teve início com o desastrado pronunciamento de Bolsonaro, em rede nacional, comparando o vírus da Covid-19 a uma “gripezinha”. O conteúdo foi ao ar em 24 de março de 2020.

“No meu caso particular, pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado pelo vírus, não precisaria me preocupar, nada sentiria ou seria, quando muito, acometido de uma ‘gripezinha’ ou ‘resfriadinho’, como bem disse aquele conhecido médico, daquela conhecida televisão” - disse o ex-presidente.

Entre os crimes atribuídos ao extremista de direita, cabe mencionar o atraso na compra das vacinas, as fraudes em contratações pelo Ministério da Saúde (MS), o estímulo às aglomerações, a recomendação de remédios sem comprovação científica (cloroquina e ivermectina) e o desdém em relação à gravidade da doença. Isso sem contar a falta de empatia para com os(as) infectados(as).

Logo no início da pandemia, pela omissão criminosa de Bolsonaro, pertinente ao atraso na compra de vacinas, a tragédia sanitária causou a morte de quase 50 mil idosos. No final, aproximadamente 600 mil pessoas morreram, quando pelo menos 260 mil mortes seriam evitadas.

Fonte: Portal AZ

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