Decisão de Toffoli no caso Master gera controvérsia
Magistrado não pode manietar investigação
A decisão, de ofício, por conta própria, do ministro do STF, Dias Toffoli, para manter lacrado todo o material apreendido pela Polícia Federal no caso Banco Master despertou muita controversa pela distorção do ato jurisdicional.
Dentro do nosso sistema processual-penal o juiz não pode intervir por iniciativa própria em qualquer investigação policial. Haja vista que sua função jurisdicional é de garantidor dos direitos e liberdades, atuando como um "juiz de garantias".
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Sem dúvida, a ação do ministro viola o princípio constitucional de que o magistrado, para agir, deve ser provocado. Em suma, o magistrado não pode iniciar procedimentos ou determinar ou impedir diligências na fase da investigação policial.
Dita a lei processual que a condução da investigação cabe à autoridade policial, sob a supervisão do Ministério Público, que é o titular da ação penal. Não ao magistrado! Que deve observar a separação entre as funções de investigar (Polícia e MP) e julgar (Poder Judiciário).
O ministro vai além! Confunde "cadeia de provas" com "lacração de provas" para manietar, tolher, deter e imobilizar a investigação policial no caso Banco Master, mormente em se tratando de decisão pessoal (de ofício) dentro da fase investigativa, cujos sistemas ainda não integram uma ação penal propriamente dita.
Cadeia é um sistema formal e documentado que rastreia a posse, o manuseio e a localização de uma evidência material do(s) crime(s) - armas, dinheiro, vestígios, documentos, objetos, etc.) desde o momento em que é coletada na cena do crime até sua apresentação em juízo. O objetivo principal é garantir a integridade, autenticidade e imutabilidade da prova, assegurando que não foi alterada, contaminada ou substituída.
Já a lacração é uma etapa dentro da "cadeia de provas". Simples, não! Asim, é a ação física de selar (lacrar) um recipiente ou embalagem que contém a prova. A lacração serve para proteger a prova durante o transporte e armazenamento, indicando que ela permaneceu intacta até ser examinada ou apresentada. Não significa sigilo ou coisa que o valha.
Ao decidir de ofício pela lacração para justificar a cadeia de provas, o ministro impõe uma espécie de "sigilo" investigativo absolutamente restritivo. A "cadeia de provas" e o "sigilo" são conceitos distintos com propósitos e regras de aplicação diferentes. Enquanto a cadeia refere-se ao processo rigoroso e documentado que rastreia a prova, o sigilo refere-se à restrição de acesso a informações ou materiais, limitando o conhecimento do seu conteúdo a um círculo específico de pessoas autorizadas. A "cadeia de provas" trata da integridade da(s) evidência(s) do(s) crime(s); "sigilo" da confidencialidade da informação coletada.
Na minha opinião o ministro Dias Toffoli preparou o ambiente jurídico para anular o escândalo criminal do Master. Fiquemos alertas!
Em março de 2023, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para anular provas obtidas pela polícia em investigação sobre uma organização criminosa. "A prova penal é um assunto sério. Ignorar suas regras tem resultados desastrosos, como a condenação de pessoas inocentes... Exigir do aparato investigativo e acusador a observância de um padrão básico de diligência, destinado a prevenir a ocorrência de erros graves, é algo que não pode ser dispensado pelo Judiciário" - diz techo do acórdão.
Fonte: Portal AZ