Bolsonaro será expulso do Exército por ato indigno
Perda do posto, patente e benefícios
Antes, é necessário fazer-se uma distinção entre atividade e inatividade militar para fins de cometimento de infração no âmbito do Código Penal Militar.
Surge, então, a pergunta: "Se Bolsonaro está na reserva, na inatividade militar, ele poderá ser expulso das Forças Armadas?" Sim!
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A atividade militar define o serviço ativo e a dedicação exclusiva, proibindo trabalhos externos, exceto em casos constitucionais específicos. Já a inatividade compreende o afastamento, temporário (reserva remunerada, com possível reconvocação) ou definitivo (reforma), sem "aposentadoria" civil, mantendo proventos e, às vezes, vínculos funcionais.
A Reserva Remunerada, que é o caso de Bolsonaro como capitão do Exército, o militar está fora do serviço ativo, recebendo proventos, mas pode ser convocado novamente. A Reforma (Inatividade definitiva) é o desligamento total e definitivo, encerrando a vinculação com o serviço ativo.
Assim, estando o militar na reserva remunerada ele mantém vínculo com a instituição e pode responder por crimes. A legislação diz que o militar nessa situação conserva prerrogativas e responsabilidades do posto, sendo julgados pela Justiça Militar, como em casos de expulsão e perda da patente.
Considera crimes militares tanto os previstos no Código Penal Militar (art. 9°) quanto os previstos no Código Penal comum (após as alterações das Leis 13.491/2017 e 14.688/2023), como foi caso de Bolsonaro e os demais militares golpistas, mesmo estando todos na reserva remunerada.
Segundo a representação criminal ofertada pelo Ministério Público Militar, Bolsonaro e os demais podem ser expulsos com perda de patentes por cometimento de ato indigno nas Forças Armadas.
O Ministério Público pede à Justiça Militar que Bolsonaro e seus cúmplices sejam declarados indignos para o oficialato e determine a perda do posto e da patente. O representante do órgão classificou Bolsonaro como um "reles" humano, sem nenhuma dignidade para como integrante das Forças Armadas representar o Brasil.
A indignidade militar é a infração para punir o militar (da reserva ou da ativa) que foi condenado criminalmente a penas superiores a dois anos, deixando de possuir moral e ética para permanecer nas Forças Armadas. A punição visa proteger a honra, o decoro e a hierarquia militar.
Nos casos específicos dos golpistas condenados, o Superior Tribunal Militar analisará a incompatibilidade de condutas moralmente reprováveis com o exercício da função militar. O ato militar indigno acarreta, por fim, a perda da patente, do posto e dos benefícios da carreira nas Forças Armadas, seja na atividade ou inatividade.
Fonte: Miguel Dias Pinheiro, advogado