STF, o nome do teu sócio é OAB
Não há crise da ética judicial sem crise da ética advocatícia
O advogado “aguerrido” , que faz “tudo pela defesa
de seu cliente”; o advogado “combativo” , treina-
do nos “golpes abaixo da cintura” do vale-tudo pro-
cessual, especialista em infernizar “dentro da lei” a
parte contrária; e o advogado “influencer”, viciado
em “selfie-lobby” , entram num bar . Lá encontram
a advogada-esposa de ministro, a advogada-esposa
de outro ministro e o advogado-filho de um terceiro
ministro, bacharéis equipados pelo mérito do nasci-
mento ou do casamento.
Chateados pela falta de reconhecimento à sua ex-
pertise em oligopolizar as portas de tribunais superi-
ores, desabafam na roda. Temem que regras de con-
duta, sempre elas, passem a atrapalhar os negócios.
Temem que o código de ética da profissão seja leva-
do a sério. E combatem esse moralismo.
O grupo conquistou hegemonia na cúpula do Esta-
do de Direito brasileiro. Nas causas jurídicas do gran-
de poder corporativo, a advocacia do know-how ju-
rídico foi escanteada pela advocacia do know-who
lobístico. A economia processual de provas e argu-
mentos cedeu lugar para a economia de laços de in-
fluência. E o projeto de “governo das leis” vai sendo
desidratado na partida.
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A Ordem dos Advogados do Brasil faz vista gros-
sa para essa advocacia. Seus órgãos diretivos até se
confundem, em parte, com ela. Acomodam-se no gri-
to por prerrogativas e direitos
de advogados, mas silenciam
sobre deveres e responsabili-
dades; reduzem a profissão a
negócio privado e fazem do
advogado um ventríloquo de
interesses do cliente vertidos,
sem filtro, ao jargão jurídico.
O Estatuto da Advocacia de-
fine que “no seu ministério pri-
vado o advogado presta serviço
público e exerce função social” .
O Código de Ética da Advocacia
concebe o advogado como “de-
fensor do Estado democrático
Nas causas
jurídicas do
grande poder
corporativo,
a advocacia
do know-how
jurídico foi
escanteada
pela advocacia
do know-who
lobístico de Direito, da cidadania, da moralidade pública” ,e seu negócio, atenção ao verbo, se “subordina à função pública que exerce”.
Principal órgão de controle da advocacia, a Comis-
são de Ética da OAB não ousa incomodar a advoca-
cia que comercializa parentesco, acesso privilegia-
do a salas de jantar e quebra do fair play nos casos de magnitude macroeconômica. Sente-se mais à vontade vigiando advogado iniciante que divulga seu serviço em rede social.
A OAB ignora a confusão deliberada entre direito de
defesa e privilégio da proximidade, entre devido pro-
cesso legal e má-fé. Alguns comentaristas chamam o
fenômeno de “imoral, não ilegal” , mas não respondem de onde veio esse complacente juízo de legalidade.
A OAB-SP propôs um Código de Ética ao STF. A ini-
ciativa é valiosa, mas tem aspecto sintomático: o si-
lêncio obsequioso à antiética advocatícia dificulta
qualquer pretensão de regeneração da conduta de ju-
ízes. Para conter a antiética judicial, enfrentar um de
seus principais corruptores ativos já seria um avanço.
A qualidade do Estado de Direito é proporcional
à competência intelectual e moral da profissão jurí-
dica. Há um tronco comum da ética das funções es-
senciais da Justiça.
Não se pode dançar tango sozinho. A antiética ju-
dicial não vive sem a antiética advocatícia. E vice-ver-
sa. A sociedade oculta entre STF e OAB foi constru-
ída em prejuízo das duas instituições, em benefício
de alguns de seus operadores.
Os ingressos para Lisboa 2026 estão à venda. O que
acontece em Lisboa fica em Lisboa.
*Professor da USP , é doutor em direito e ciência política, e
membro do observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade - SBPC
Fonte: Portal AZ