Sem parcelamento: indústria das multas avança sobre cidadão em Teresina

Por jornalista Felipe Rocha, especial para o portal AZ

Por Jornalista Felipe Rocha,

A política de aplicação de multas de trânsito em Teresina, conduzida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), revela um modelo que, na prática, ignora a realidade econômica do cidadão comum. A ausência de mecanismos efetivos de negociação ou parcelamento transforma a penalidade administrativa em um instrumento de pressão financeira, especialmente sobre trabalhadores que dependem diretamente do veículo para sobreviver.

Foto: Reproduçãook

O fundamento legal para a aplicação de multas está no Código de Trânsito Brasileiro, que atribui ao Estado o poder de polícia administrativa para organizar e fiscalizar o trânsito. No entanto, a forma como esse poder vem sendo exercido em Teresina levanta questionamentos relevantes à luz da Constituição Federal de 1988, sobretudo quanto aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

Na prática, o que se observa é um sistema rígido: o cidadão é compelido a quitar integralmente seus débitos e que já vive com a faca no pescoço, sem que lhe sejam oferecidas alternativas reais de parcelamento acessível ou canais claros de negociação. A consequência é direta: veículos ficam irregulares, impedidos de circular, atingindo sobretudo motoristas de aplicativos, entregadores e trabalhadores informais. Trata-se de uma política que, ao invés de educar e organizar o trânsito, aprofunda desigualdades.

Dados nacionais apontam que nos primeiros meses de 2026, o Brasil aplicou mais de 11 milhões de multas, sendo quase 1 milhão delas relacionadas à documentação irregular do veículo com pendências administrativas no Brasil, reflexo de um modelo que privilegia a punição em detrimento da regularização. Em contextos locais como o de Teresina, esse cenário se agrava diante da falta de transparência e de canais eficazes de comunicação com a população. O cidadão, muitas vezes, sequer encontra orientação clara sobre como regularizar sua situação de forma viável.

Há ainda um elemento que amplia a insatisfação social: a percepção de ausência de retorno dos tributos e penalidades arrecadados. Embora o próprio Código de Trânsito Brasileiro determine que os valores das multas devem ser aplicados em educação, engenharia e fiscalização de trânsito, a realidade urbana expõe um quadro distinto. Ruas esburacadas, intervenções mal executadas e asfaltamento de baixa durabilidade colocam em xeque a eficiência da gestão pública.

Essa contradição — cobrança rígida versus serviço precário — corrói a legitimidade das instituições. O cidadão não se recusa, em tese, a cumprir suas obrigações; ele questiona a ausência de contrapartida e a rigidez de um sistema que não considera sua capacidade econômica.

Diante desse cenário, é imperativo que o Ministério Público do Estado do Piauí atue de forma mais incisiva, abrindo o debate sobre a legalidade e a razoabilidade dessas práticas. A pressão exercida sobre o cidadão, especialmente sobre aquele que depende do veículo para trabalhar, não pode ser naturalizada. Há indícios claros de que o modelo atual carece de revisão sob o prisma do interesse público.

Não se trata de defender a impunidade no trânsito, mas de exigir um sistema equilibrado, que una fiscalização com justiça social. A ausência de políticas de parcelamento acessível, aliada à precariedade dos serviços urbanos, sugere um modelo mais orientado à arrecadação do que à organização do espaço público.

A Prefeitura de Teresina precisa responder: qual é a finalidade das multas? Educar, organizar ou simplesmente arrecadar? Enquanto essa resposta não vier acompanhada de medidas concretas — como programas de regularização, transparência na aplicação dos recursos e melhoria efetiva da infraestrutura —, a política atual continuará sendo vista não como instrumento de ordem, mas como mecanismo de exclusão.

Fonte: Jornalista Felipe Rocha

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